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Projetos





PROJETO DE LEI Nº 011/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. CRIA A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 13 DE JANEIRO DE 1993.

Art. 1º Fica criada a Secretaria de Cultura e Turismo, como órgão da Administração Direta, destinada a promover, planejar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento cultural e turística do Município de Barra Funda/RS.

 

Art. 2º Fica alterada a alínea “b” e acrescida a alínea “f” ao inc. III do art. 1º da Lei Municipal nº 001, de 13 de janeiro de 1993, que Estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Barra Funda e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

                   "Art. 1º....................................................

                   I - ..........................................................

                                      II - .............................................

                   III - ..................................................

                   ......................................................

  1. b) Secretaria de Educação e Desporto; (NR)

                   ...............................................................

  1. f) Secretaria de Cultura e Turismo;” (NR)

 

                   Art. 3º São competências da Secretaria de Cultura e Turismo:

I - Desenvolver políticas públicas para a promoção da cultura, proteção do patrimônio histórico e incentivo às atividades artísticas e culturais no Município.

II - Planejar e organizar eventos culturais e turísticos que fortaleçam a identidade local e atraiam visitantes.

III - Promover o desenvolvimento do turismo local, em parceria com o setor privado e outros entes federativos.

IV - Desenvolver programas que fomentem a formação e a qualificação de profissionais ligados aos setores de cultura, desporto e turismo.

V - Gerir e manter equipamentos culturais e turísticos, como bibliotecas, museus, centros culturais e espaços de lazer, assegurando seu bom funcionamento e  ........

PROJETO DE LEI Nº 010/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. ACRESCENTA A ALÍNEA “D” AO INC I DO ART. 13 E O §3º AO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 433, DE 13/11/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º O inc. I do art. 13 da Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2011, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o Quadro de Cargos e Vencimentos e dá outras providências” passa a vigorar acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:

“Art. 13..................................

I –  ........................................

  1. ........................................

..............................................

  1. d) pelo exercício das atividades e atribuições inerentes ao cargo/função de Coordenador Pedagógico.” (NR)

 Art. 2º O art. 14 da Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2011, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o Quadro de Cargos e Vencimentos e dá outras providências” passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 14...................................

I –  ........................................

  • 1º ........................................

..............................................

  • 3º Fica criado o Cargo em Comissão e Função Gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, com atribuições previstas no ANEXO ÚNICO desta lei, cujo valor remuneratório correspondem ao CC-4 ou FG-4 disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993, que “Cria o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Barra Funda, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências”, no qual é calculado na forma dos arts. 26, 27 e 28 da mesma Lei, obedecendo a seguinte configuração:” (NR)

Nº de Cargos

Cargo

CC

Coeficiente

FG

Coeficiente

01

COORDENADOR PEDAGÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

4

4.0

4

2.0

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 009/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009 DE 20 DE JANEIRO DE 2025.  

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DO Centro de Referência de Assistência SociAL – CRAS

Art. 1º Fica criado, no âmbito do art. 21 da Lei Municipal nº 070 de 29 de novembro de 1993, Capítulo III - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS, 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão (CC-3) ou Função Gratificada (FG-3) de DIRETOR DO Centro de Referência de Assistência SociAL – CRAS, com carga horária de 30h semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, respeitado os requisitos legais para ingresso no serviço público e exercício do cargo ou função, conforme a seguinte configuração:

Nº de Cargos

 

Cargo

 

CC

 

Coeficiente

 

FG

 

Coeficiente

 

01

DIRETOR DO Centro de Referência de Assistência SociAL – CRAS

 

3

 

3.0

 

3

 

1.5

 

Art. 2º As atribuições do Cargo de DIRETOR DO Centro de Referência de Assistência SociAL – CRAS são os constantes no ANEXO ÚNICO da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 008/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - Até 25 (vinte e cinco) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 (mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

II - Até 02 (dois) PROFESSORES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

III - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS - GEOGRAFIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

IV - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – HISTÓRIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

V - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

VI - 01 (um) PROFESSOR - ÁREA DE LINGUAGENS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42  .........

Proposta de Emenda Modificativa nº 001/2025 - Projeto de Lei Municipal nº 002/2025

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 10 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Silvio João Balista, Lauro Garbozza, Volnei de Oliveira, Regina Fatima Baruffi, Paola Potrich, Ana Clara Bravosi

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2025 EM PARCELA ÚNICA E DEFINE OUTRAS FORMAS DE PARCELAMENTO.

Proposta: ALTERA O ART. 2 º DO PROJETO 02/2025

REDAÇÃO ATUAL:

Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:

I - Primeira parcela: 15/04/2025;

II - Segunda parcela: 15/05/2025;

III - Terceira parcela: 15/06/2025;

IV - Quarta parcela: 15/07/2025

 

 NOVA REDAÇÃO:

 Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:

I - Primeira parcela: 15/04/2025;

II - Segunda parcela: 15/05/2025;

III - Terceira parcela: 15/06/2025;

IV - Quarta parcela: 15/07/2025

V- Quinta Parcela: 15/08/2025

VI- Sexta Parcela: 15/09/2025

PROJETO DE LEI Nº 007/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE MÁQUINA DESENGAÇADEIRA DE UVA.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, durante a administração 2025/2028, à Associação dos Produtores de Uva e Vinho Artesanal de Barra Funda (AP-UVA), por meio de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte equipamento:

I – Uma Máquina Desengaçadeira de Uva DZ 35, com capacidade para processar 3.000 kg de uva por hora, modelo 2.000 a 10.000 Kg/h, bivolt, identificada pela placa de patrimônio nº 2689, conforme nota fiscal de aquisição nº 0000010472, datada de 27/01/2022.

Art. 2º Integra a presente lei, como anexo único, minuta do Contrato de Cessão de Direito Real de Uso a ser firmado com a AP-UVA, com vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da administração atual.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025.

 

PROJETO DE LEI Nº 006/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DE FORMA GRATUITA.

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, a título gratuito, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028, o direito real de uso de aproximadamente 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) do prédio denominado "Centro de Geração de Renda", localizado na Avenida 24 de Março, nº 760, fundos, à EMPRESA DASSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.658.746/0001-85.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, a título gratuito, o direito real de uso de uma sala com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), localizada no prédio denominado "Centro de Geração de Renda", situado na Rua Gaúcha, nº 485, à Empresa OLNEIVA RIGO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.054.032/0001-20.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, a título gratuito, o direito real de uso de uma sala com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), localizada no prédio denominado "Centro de Geração de Renda", situado na Rua Gaúcha, nº 485, à Empresa SUZANE BEAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.399.530/0002-60.

.....

PROJETO DE LEI Nº 005/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E BENS MÓVEIS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores da Comunidade Rural de Linha Cabrito, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:

I - Distribuidor de adubo orgânico líquido, marca São José, modelo DAOV 4000 T16, equipado com:

  1. a) tanque de capacidade de 4.000 litros;
  2. b) bomba a vácuo;
  3. c) rodado tandem;
  4. d) pneus 7.50/16;
  5. e) número de série 6033/14.

II - Enfardadeira multifuncional, marca Nogueira, modelo Express 403G-R, equipada com:

  1. a) pneu esquerdo 7.60/15;
  2. b) pneu direito 5.60/16;
  3. c) número de série NEPRGE 01277/2014.

III - Segadeira agrícola, modelo SU 170/540, número de série 8104-002517.

IV - Carreta agrícola, marca Triton TR 898, capacidade de 5 toneladas, número de série 53588.

.....

PROJETO DE LEI Nº 004/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GAP - GRUPO DE APOIO A POLÍCIA DE SARANDI/RS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Barra Funda/RS autorizado a firmar convênio com o GAP – Grupo de Apoio a Polícia de Sarandi/RS.

Art. 2º O objetivo do Convênio é o de proporcionar auxílio na manutenção das atividades policiais administrativas das polícias apoiadas pelo GAP.

Art. 3º Para viabilizar o Convênio, o Município de Barra Funda repassará ao GAP a importância mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional.

Art. 4º O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2028.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 003/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, 01 (um) TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com carga horária de até 40 horas semanais, e vencimento mensal de R$ 2.834,11 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.

Art. 2º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º O contratado fará jus às vantagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º A contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada até igual período.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

PROJETO DE LEI Nº 002/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2025 EM PARCELA ÚNICA E DEFINE OUTRAS FORMAS DE PARCELAMENTO.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 15/04/2025.

Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:

I - Primeira parcela: 15/04/2025;

II - Segunda parcela: 15/05/2025;

III - Terceira parcela: 15/06/2025;

IV - Quarta parcela: 15/07/2025.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 001/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA – SINTRAF PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder uma contribuição no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda – SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001-06), para ser aplicada na 17ª Edição da Feira da Uva e da Agroindústria Familiar de Sarandi e Região, a ser realizada de 16 a 19 de janeiro de 2025 junto à Praça Farroupilha, em Sarandi/RS.

Parágrafo Único. A contribuição de que trata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de Termo de Fomento e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, e sua aplicação deverá respeitar o respectivo plano de trabalho apresentado.

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, fica autorizada a suplementação da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 0201 04 122 0010 2069 335041 00 00 00 00 1500                  R$ 7.000,00

Art. 3º Serve de recurso ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 0201 04 122 0010 2069 339039 00 00 00 00 1500                  R$ 7.000,00

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 23 de dezembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE VALORES.

 Art. 1º - Fica autorizada a devolução de valores orçamentários não utilizados pelo Legislativo Municipal de Barra Funda, no exercício de 2024, aos cofres públicos municipais.

Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 026/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de dezembro de 2024
Situação atual: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI 026/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

PROJETO DE LEI Nº 025/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de dezembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. PRORROGA O VENCIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

Art. 1º O vencimento do prazo para renovação de alvará de localização e exercício de atividades, para o ano de 2025, sem incidência de juros, fica prorrogado excepcionalmente, até a data de 01/03/2025, considerando as férias coletivas dos servidores públicos municipais,

Art. 2º Fica prorrogado, sem a incidência de acréscimos, para o mês de fevereiro de 2025, o pagamento de taxas, impostos, contribuições e financiamentos com vencimento em janeiro de 2025.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

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