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Mesa Diretora

Mesa Diretora 2025

Período: 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025
Volnei (Nei Gaiteiro)

Presidente
Volnei (Nei Gaiteiro)

Regina Baruffi

Vice
Regina Baruffi

Silvio Balista

1º Secretário
Silvio Balista

Mauricio Demarco

2º Secretário
Mauricio Demarco

Competências


Conforme Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Barra Funda, na Seção II:

Da Composição e da Competência

 Art. 38. A Mesa compõe-se de um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.

  • 1º - O presidente será substituído em sua ausência pelo vice-presidente, pelos secretários segundo a ordem de hierarquia.
  • 2º - Na composição da Mesa, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com bancada na Câmara Municipal.
  • 3º - No caso de vaga, o preenchimento será fieto mediante eleição nos termos do disposto neste Regimento.

Art. 39. No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o vereador mais idoso assumirá a presidência até nova eleição, que se realizará dentro de cinco dias úteis.

 Art. 40. O vereador ocupante de cargo na Mesa poderá renunciar por meio de ofício dirigido à mesma, que se efetivará independentemente de deliberação do plenário a partir de sua leitura em sessão. Parágrafo único - Se a renúncia for coletiva, de toda a Mesa, o ofício será levado ao conhecimento do plenário.

 Art. 41. Compete à Mesa as seguintes atribuições:

I - tomar todas as providências necessárias para a regularidade dos trabalhos relacionados às funções legislativa e fiscalizadora;

II - designar vereadores para a missão de representação da Câmara Municipal;

III - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; IV - promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal;

V - propor a criação e a extinção de cargos, empregos ou funções públicas necessárias ao serviço da Câmara Municipal, bem como organizar o seu quadro de pessoal;

VI - dispor sobre e controlar a situação funcional dos servidores da Câmara Municipal;

VII - organizar os serviços administrativos da Câmara Municipal;

VIII - dar publicidade e divulgar, inclusive por meios eletrônicos, os atos oficiais da Câmara Municipal na forma prevista na legislação federal;

IX - exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento;

X - elaborar, divulgar e providenciar os encaminhamentos previstos da documentação fiscal da Câmara Municipal em atendimento à legislação federal;

XI - abrir crédito suplementar ou especial referente às consignações orçamentárias da Câmara. Parágrafo único - As competências previstas neste artigo serão regulamentadas pela Mesa por meio de resolução administrativa.

Legislaturas anteriores

Site atualizado no dia: 12 de dezembro de 2025

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