O Serviço de Informação ao Cidadão tem por objetivo atender as demandas específicas de acesso a informações. É a forma pela qual o Poder ou o órgão realizam a chamada “transparência passiva “ou “sob demanda”.
Se você já realizou algum contato com a Câmara por intermédio do Serviço de Informação ao Cidadão, utilize o número de protocolo (que você recebeu por email) e o seu CPF para acessar o andamento de seu assunto com o Serviço de Informação ao Cidadão. Digite os dados nos campos abaixo para verificar.
Legislação
Com a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública.
Ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Brasil, além de garantir ao cidadão o exercício do seu direito de acesso à informação, cumpre, também, o compromisso assumido pelo país ante a comunidade internacional em vários tratados e convenções.
A Lei 12.527 representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas ou pessoais, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.
Desta forma a Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda disponibiliza neste espaço as principais informações previstas na Lei de Acesso à Informação e também um formulário eletrônico permitindo que qualquer cidadão solicite a informação que desejar e que esteja previsto em lei sua divulgação, tornando o Poder Legislativo cada vez mais transparente.
Tendo a Câmara Municipal de Vereadores o prazo de 20 (vinte) dias para atendê-lo.
Nos anos de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e até abril de 2025 nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo e nenhuma informação foi desclassificada.
Lei Federal nº 12527/2011
Lei Complementar nº 101/2000
Lei Complementar nº 131/2009
Decreto nº 7185/2010
A solicitação por intermédio do SIC também pode ser protocolada pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no endereço abaixo:
Câmara Municipal de Barra Funda
Avenida 24 de março, 1435 - Centro
Telefone: (54) 9963-5991
Bairro Centro - Barra Funda/RS
E-mail: [email protected]
Atendimento: Segunda Feira à Sexta-Feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Sessões Plenárias Ordinárias: Nas segundas e quartas Quartas-Feiras de cada mês às 18h e 30min
Site atualizado no dia: 12 de dezembro de 2025
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