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Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE LEI Nº 037/2025


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de junho de 2025
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE LEI Nº 037 DE 09 DE JUNHO DE 2026. REVOGA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.430, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, NO TOCANTE À CESSÃO DE USO À EMPRESA SUZANE BEAL, E AUTORIZA NOVA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, DE FORMA GRATUITA, À EMPRESA BEGMAC MAQUINAS & SERVICOS LTDA.

Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.430, de 09 de janeiro de 2025, que autorizava a cessão gratuita de direito real de uso de uma sala com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), localizada no prédio denominado Centro de Geração de Renda, situado na Rua Gaúcha, nº 485, à empresa Suzane Beal, inscrita no CNPJ sob o nº 02.399.530/0002-60.

Parágrafo único. A revogação se dá em razão da cessação das atividades da empresa no local e da descontinuidade no uso do espaço público, nos termos do relatório técnico anexo.

 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a rescisão do contrato de cessão de direito real de uso firmado com a empresa Suzane Beal, em razão da revogação da autorização legislativa prevista no art. 3º da Lei nº 1.430/2025

  Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, o direito real de uso do espaço descrito no art. 1º desta Lei, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), localizado no prédio denominado Centro de Geração de Renda, situado na Rua Gaúcha, nº 485, à empresa, BEGMAC MAQUINAS & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.58.939.756/0001-80.

Parágrafo único. A cessão será formalizada mediante contrato com vigência até 31 de dezembro de 2028, nos termos da minuta constante no anexo único desta Lei.

Art. 4º Aplicam-se à nova cessionária todas as obrigações previstas na Lei nº 1.430/2025, especialmente quanto ao custeio das despesas com água, energia elétrica, manutenção, conservação, limpeza, segurança e outras necessárias à adequada utilização do imóvel.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

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