Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 23 de dezembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE VALORES.
Art. 1º - Fica autorizada a devolução de valores orçamentários não utilizados pelo Legislativo Municipal de Barra Funda, no exercício de 2024, aos cofres públicos municipais.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de dezembro de 2024
Situação atual: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI 026/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de dezembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. PRORROGA O VENCIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
Art. 1º O vencimento do prazo para renovação de alvará de localização e exercício de atividades, para o ano de 2025, sem incidência de juros, fica prorrogado excepcionalmente, até a data de 01/03/2025, considerando as férias coletivas dos servidores públicos municipais,
Art. 2º Fica prorrogado, sem a incidência de acréscimos, para o mês de fevereiro de 2025, o pagamento de taxas, impostos, contribuições e financiamentos com vencimento em janeiro de 2025.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 25 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, respeitada a necessidade e o interesse público, a conceder férias coletivas a todos os servidores públicos municipais, em janeiro ou fevereiro de 2025, inclusive aos ocupantes de empregos públicos, contratados e conselheiros tutelares, mesmo que não tenham completado o período aquisitivo até a referida data.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 7 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Projeto de Decreto Legislativo nº 002 de 07 de novembro de 2024. Concede férias ao Exmo. Sr. Marcos André Piaia, Prefeito Municipal.
Art. 1º- Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 25 de novembro a 29 de dezembro de 2024, por um período de 35 (trinta e cinco) dias, devendo retornar às funções no dia 30 de dezembro de 2024. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/22 a 31/12/22 e do período de 01/01/2023 a 31/12/2023 (conforme ofício em anexo).
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.
Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 7 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Projeto de Decreto Legislativo nº 003 de 07 de novembro de 2024. Concede férias ao Exmo. Sr. André Signor, Vice-Prefeito Municipal.
Art. 1º- Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor André Signor, Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 25 de novembro a 29 de dezembro de 2024, por um período de 35 (trinta e cinco) dias, devendo retornar às funções no dia 30 de dezembro de 2024. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/23 a 31/12/23 e do período de 01/01/2024 a 31/12/2024 (conforme ofício em anexo).
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Exmo. Sr. Vice-Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.
Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito especial no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
Ação – 1120 – FNDE Manutenção da Educação Infantil
Dotação: 0603 12 365 0071 1120 319011 00 00 00 00 1569 R$ 33.864,50
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse do FNDE através do programa Educação Infantil – Novas Turmas – Manutenção da Educação Infantil.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 4 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA DESPESAS PARA SESSÃO DE POSSE DOS ELEITOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Sessão de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito eleitos para a legislatura 2025/2028 no dia 01 de janeiro de 2025, às 09 horas, na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda/RS.
Art. 2º - Fica a Câmara de Vereadores autorizada a realizar despesas com a Sessão de Posse dos Eleitos até o valor de R$12.000,00 (doze mil reais) nas seguintes áreas:
Art. 3º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barra Funda RS, 04 de novembro de 2024
Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 24 de outubro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
ALTERA O ARTIGO 10º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA FIXAR O NÚMERO DE VEREADORES.
Art. 1º Altera o artigo 10º que passa a vigorar da seguinte forma:
Redação Original: Art. 10 - O Poder Legislativo do Município será exercido pela Câmara Municipal de vereadores, com número de vereadores proporcional à população do Município, observado o disposto na Constituição Federal de 1988.
Nova Redação: Art. 10 - O Poder Legislativo do Município será exercido pela Câmara Municipal de vereadores, com número de 09 (nove) vereadores, proporcional à população do Município, eleitos na forma da lei, observado o disposto no artigo 29, inciso IV, alínea “a” da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2024.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 21 de outubro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR IVAN TONELLO
Art. 1º - Fica concedida licença ao Vereador, IVAN TONELLO da Bancada do PP, pelo prazo de 30(trinta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 24 de outubro de 2024 a 22 de novembro de 2024.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 21 de outubro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI Nº 022 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CEDÊNCIA ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, na forma de Cessão de Direito Real de Uso de Espaço Público, de forma onerosa, o espaço público de propriedade do Município de Barra Funda, localizado na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro – Ginásio Municipal de Esportes – para a realização do evento “46° Festival do Chopp", promovido pelo Esporte Clube Juventude de Barra Funda, que ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2024.
Art. 2º A cedência prevista no artigo 1º se dará mediante o pagamento de uma contraprestação financeira pelo uso do espaço, fixada em 2 (dois) salários mínimos, a ser pago pela equipe organizadora do evento, ao Município de Barra Funda/RS, mediante transferência bancária a ser realizada até a data do evento.
Art. 3º A entidade organizadora do evento fica responsável pelas obrigações abaixo referidas:
I - Organização, limpeza e conservação do espaço durante e após o evento;
II - Segurança do local, com a contratação de equipe de vigilância e brigadistas, bem como a observância das normas de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes;
III - Responsabilidade pelos danos materiais que possam ser causados ao patrimônio público durante o uso do espaço;
IV - Obtenção das autorizações e alvarás necessários para a realização do evento;
Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas no artigo 3º sujeitará a entidade organizadora a multas e sanções administrativas, além da responsabilidade por eventuais danos ao patrimônio público.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 26 de setembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. INCLUI PROGRAMAS NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programas no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Ação: 1227 – Repasse FES para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a saúde.
Dotação: 0701 10 301 0047 1227 449052 00 00 00 00 1621 R$ 50.000,00
Ação: 1228 – Repasse FES para ações de saúde da pessoa idosa.
Dotação: 0701 10 301 0047 1228 319011 00 00 00 00 1621 R$ 20.000,00
Ação: 1229 – Repasse FES para prevenção de HIV/ AIDS, sífilis e hepatites virais.
Dotação: 0701 10 301 0047 1229 319011 00 00 00 00 1621 R$ 5.000,00
Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o superávit do exercício anterior no vínculo 1621 mediante repasse Fundo a Fundo do Fundo Estadual da Saúde, conforme Portaria SES 1098/2023 para o valor de R$ 50.000,00, Portaria SES 1097/2023 para o recurso de R$ 20.000,00 e Portaria SES 1099/2023 para o valor de R$ 5.000,00.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 26 de setembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, no art. 89 da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do município, relativas ao exercício de 2025, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
II - Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº. 101/2000;
III - Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o detalhamento dos Programas e Ações com execução prevista para o próximo exercício, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais;
IV - Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 101, de 2000.
Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
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Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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