Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
21 de outubro de 2024
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
PROJETO DE LEI Nº 022 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CEDÊNCIA ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, na forma de Cessão de Direito Real de Uso de Espaço Público, de forma onerosa, o espaço público de propriedade do Município de Barra Funda, localizado na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro – Ginásio Municipal de Esportes – para a realização do evento “46° Festival do Chopp", promovido pelo Esporte Clube Juventude de Barra Funda, que ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2024.
Art. 2º A cedência prevista no artigo 1º se dará mediante o pagamento de uma contraprestação financeira pelo uso do espaço, fixada em 2 (dois) salários mínimos, a ser pago pela equipe organizadora do evento, ao Município de Barra Funda/RS, mediante transferência bancária a ser realizada até a data do evento.
Art. 3º A entidade organizadora do evento fica responsável pelas obrigações abaixo referidas:
I - Organização, limpeza e conservação do espaço durante e após o evento;
II - Segurança do local, com a contratação de equipe de vigilância e brigadistas, bem como a observância das normas de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes;
III - Responsabilidade pelos danos materiais que possam ser causados ao patrimônio público durante o uso do espaço;
IV - Obtenção das autorizações e alvarás necessários para a realização do evento;
Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas no artigo 3º sujeitará a entidade organizadora a multas e sanções administrativas, além da responsabilidade por eventuais danos ao patrimônio público.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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