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Projetos





PROJETO DE LEI Nº 002/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir o seguinte crédito especial no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

Ação – 1017 – Programas Habitacionais

Dotação: 0503 16 482 0078 1017 449051 00 00 00 00 1700         R$    2.800.000,00

Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no exercício anterior o repasse do Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal, conforme termo de compromisso 983473/2025/MCIDADES/CAIXA.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE LEI Nº 001/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - Até 30 (trinta) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.774,27 (mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

II - Até 03 (três) PROFESSORES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

III - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS - GEOGRAFIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos)  para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

IV - 02 (dois) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – HISTÓRIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos)  para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

V - 02 (dois) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

VI - 01 (um) PROFESSOR - ÁREA DE LINGUAGENS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos)  para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

 

VII - Até 30 (trinta) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.491,79 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001;

VIII - 02 (dois) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos)  para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

IX - 01 (um) PROFESSOR DE MATEMÁTICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.986,86 (três mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º As contratações terão vigência de até um ano letivo.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

 

Site atualizado no dia: 3 de fevereiro de 2026

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