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Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE LEI Nº 034/2025


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 26 de maio de 2025
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 034 DE 26 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público de 01 (um) VISITADOR DO PIM, nos termos do inciso do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042/1993.

  • 1º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
  • 2º As atribuições e os requisitos para admissão do Visitador do PIM constam no Anexo I da Lei Municipal nª 049 de 22 de dezembro de 2023.
  • 3º A jornada de trabalho do VISITADOR DO PIM será de até 40 (quarenta) horas semanais.
  • 4º O VISITADOR DO PIM terá o vencimento mensal de R$ 1.774,27 para a carga horária máxima e fará jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, bem como aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
  • 5º A contratação do Visitador do PIM terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo.

Art. 2º O Visitador do PIM atuará, com observância às necessidades e às exigências do Programa Primeira Infância Melhor, conforme determinações contidas na Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006.

Art. 3º A manutenção do contrato de trabalho está condicionada e vinculada à continuidade do repasse de verba e recursos do Programa Primeira Infância Melhor, ficando possibilitada a rescisão caso ocorra sua extinção, por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º O orçamento anual consignará recursos para atender as despesas decorrentes do Programa Primeira Infância Melhor – PIM.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

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