Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
26 de maio de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 034/2025:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 034 DE 26 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público de 01 (um) VISITADOR DO PIM, nos termos do inciso do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042/1993.
Art. 2º O Visitador do PIM atuará, com observância às necessidades e às exigências do Programa Primeira Infância Melhor, conforme determinações contidas na Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006.
Art. 3º A manutenção do contrato de trabalho está condicionada e vinculada à continuidade do repasse de verba e recursos do Programa Primeira Infância Melhor, ficando possibilitada a rescisão caso ocorra sua extinção, por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º O orçamento anual consignará recursos para atender as despesas decorrentes do Programa Primeira Infância Melhor – PIM.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (Rodapé) Ctrl + 5 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)