Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
11 de agosto de 2025
Status:
Em Tramitação
Regime de tramitação:
Normal
Art. 1º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 1.310, de 12 de maio de 2022, que autorizava o Poder Executivo Municipal a ceder, na forma de Cessão de Direito Real de Uso de espaço público, de forma onerosa, parte do imóvel urbano de propriedade do Município de Barra Funda, localizado no Bairro Navegantes, à empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, 780, Torres A e B, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04709-110, haja vista o desinteresse manifesto da operadora em manter o serviço e tão pouco a locação e manutenção do local público autorizado pela lei ora revogada.
Art. 2º Fica determinado o encerramento do Contrato nº 117/2023, firmado entre o Município de Barra Funda e a empresa CLARO S.A., com fundamento na revogação da legislação que lhe deu origem.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal tomará as providências administrativas e legais necessárias para o cumprimento desta Lei, inclusive notificando formalmente a empresa CLARO S.A. quanto ao encerramento contratual, com a consequente desocupação do espaço público, por aquela operadora.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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