Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
12 de maio de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Art. 1º O CAPÍTULO IV da Lei Municipal nº 632, de 13 de junho de 2006 passa a ter a seguinte denominação: DA ORGANIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO, em substituição a “Organização do RPPS”.
Art. 2º Fica alterado o artigo 19, os incisos I, II, III e IV e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei Municipal nº 632, de 13 de junho de 2006, que passa a vigorar com nova redação, parte integrante da Seção I – Da Sua Constituição e Requisitos de Dirigentes e Membros dos Colegiados:
“Art. 19 O Regime Próprio dos Servidores Efetivos do Município de Barra Funda é constituído pelo Dirigente da Unidade Gestora, que é o seu representante legal, com indicação exclusiva por ato do Prefeito Municipal, submetida a indicação à análise e aprovação do Conselho Deliberativo do RPPS; pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal, pelo Responsável pela Gestão das Aplicações dos Recursos do RPPS e pelo Comitê de Investimentos.
I – Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
II – Possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos;
III – Possuir comprovada experiência de no mínimo um ano no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; e
IV – Ter formação acadêmica de nível superior.
§ 4º.....
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (Rodapé) Ctrl + 5 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)