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Projetos de Lei - Executivo

Atualização do Projeto: PROJETO DE LEI Nº 032/2025


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 12 de maio de 2025
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 032/2025:

Art. 1º O CAPÍTULO IV da Lei Municipal nº 632, de 13 de junho de 2006 passa a ter a seguinte denominação: DA ORGANIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO, em substituição a “Organização do RPPS”.

Art. 2º Fica alterado o artigo 19, os incisos I, II, III e IV e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei Municipal nº 632, de 13 de junho de 2006, que passa a vigorar com nova redação, parte integrante da Seção I – Da Sua Constituição e Requisitos de Dirigentes e Membros dos Colegiados:

“Art. 19 O Regime Próprio dos Servidores Efetivos do Município de Barra Funda é constituído pelo Dirigente da Unidade Gestora, que é o seu representante legal, com indicação exclusiva por ato do Prefeito Municipal, submetida a indicação à análise e aprovação do Conselho Deliberativo do RPPS; pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal, pelo Responsável pela Gestão das Aplicações dos Recursos do RPPS e pelo Comitê de Investimentos.

  • 1º. O Dirigente da Unidade Gestora, o Responsável pela Gestão das Aplicações dos Recursos, a maioria dos membros titulares do Conselho Deliberativo, a maioria dos membros titulares do Conselho Fiscal e a totalidade dos membros do Comitê de Investimentos do Regime Próprio deverão comprovar para a sua permanência, o atendimento ao artigo 8º-B da Lei nº 9.717/1998, disciplinados pela Portaria 1.467/2022 e suas atualizações, com os seguintes requisitos mínimos:

 

I – Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;

II – Possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos;

III – Possuir comprovada experiência de no mínimo um ano no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; e

IV – Ter formação acadêmica de nível superior.

  • 2º. Nos cargos de Dirigente da Unidade Gestora e de Responsável pela Gestão das Aplicações dos Recursos do RPPS, deverá ser comprovado o atendimento de todos os requisitos do § 1º.
  • 3º. Para participação como membro nos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê de Investimentos, será necessário apenas a comprovação dos incisos I e II do § 1º.

§ 4º..... 


Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

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