Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
12 de maio de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da LEI MUNICIPAL Nº 1.208, DE 11/09/2020
CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Sua composição será paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura da Secretaria de Cultura e Turismo
Art. 2º Fica alterado o Art. 3º da LEI MUNICIPAL Nº 1.208, DE 11/09/2020
CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
I - 09 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, sendo no mínimo 1/3 representando o Poder Público e 2/3 representando a Sociedade Civil através de entidades ligadas à segmentos artísticos e culturais através dos seguintes órgãos e segmentos:
Art. 3 º Fica alterado o art. Art. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.208, DE 11/09/2020
CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC. que passa a vigorar com a seguinte redação:
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