Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 24 de novembro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. TRANSFERE A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA O DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONSIDERANDO que dia 24 de dezembro de 2025 é véspera de Natal (feriado nacional) e que a noite da véspera é uma data culturalmente marcada por tradições familiares e religiosas.
Resolve:
Art. 1º – Fica a sessão ordinária, legalmente prevista para o dia 24 de dezembro de 2025, às 18h30min, transferida, excepcionalmente, para o dia 23 de dezembro de 2025, às 18h30min, em razão das celebrações familiares e religiosas tradicionais da véspera do feriado de Natal, do dia 25 de dezembro de 2025.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 24 de novembro de 2025
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 29 de setembro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º - Fica incluído o parágrafo §5º ao art. 17 com a seguinte redação:
Art. 2º - A Presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 29 de setembro de 2025
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 29 de setembro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
CONSIDERANDO o disposto no art. 56, §1º da Constituição Federal, segundo o qual a convocação de suplente parlamentar somente se justifica em caso de vaga, de investidura em funções incompatíveis ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7257/SC, que declarou inconstitucional norma estadual que previa convocação de suplente com prazo inferior ao fixado na Constituição Federal, com base no princípio da simetria constitucional;
CONSIDERANDO que, conforme o §2º do art. 102 da Constituição Federal, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade têm eficácia erga omnes e efeito vinculante para toda a administração pública, incluindo os entes municipais;
R E S O L V E:
Art. 1º. O Art. 17, II, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. O vereador poderá licenciar-se mediante solicitação por requerimento escrito:
II - Para tratar assunto de interesse particular, sem remuneração, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
Art.2º O Art. 19, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. Lida a licença, o presidente convocará o respectivo suplente que substituirá o titular durante o prazo estabelecido, desde que a licença concedida seja de prazo superior a 120 dias.
Art.3º O Art. 20, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. Será convocado o suplente quando o presidente exercer o cargo de prefeito, desde que o prazo do exercício seja superior a 120 dias.
Art.4º O Art. 27, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. A Mesa convocará o suplente de vereador nos casos de:
III – licença superior a 120 dias.
Art.5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 29 de setembro de 2025
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 20 de agosto de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 20 DE AGOSTO DE 2025. CONCEDE LICENÇA A VEREADORA ANA CLARA BRAVOSI.
Art. 1º - Fica concedida licença a Vereadora, ANA CLARA BRAVOSI da Bancada do PP, pelo prazo de 30(trinta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 01 de setembro de 2025 a 30 de setembro de 2025.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barra Funda RS, 20 de agosto de 2025
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 21 de fevereiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO 33º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, CONCEDE HOMENAGEM À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL (ACI) COM LANÇAMENTO DO PROGRAMA DE PREMIAÇÕES “BARRA FUNDA É MAIS. EM 2025 SÃO 25 MIL EM PRÊMIOS”, TAMBÉM A INAUGURAÇÃO DE SALA DESTINADA A ACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Sessão Solene em comemoração ao 33º aniversário de Emancipação Político - Administrativa do Município da Barra Funda/ RS, no dia 19 de março de 2025, às 19 horas, na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda/RS.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a prestar homenagem à Associação Comercial e Industrial (ACI), onde a mesma realizará o lançamento do programa de premiações “BARRA FUNDA É MAIS. EM 2025 SÃO 25 MIL EM PRÊMIOS”, distribuídos em vale-compras no comércio local associados na ACI. Na ocasião, será inaugurada uma sala destinada à ACI, bem como oficializada a cessão de um profissional para atuar junto à entidade.
Art. 3º - Fica a Câmara de Vereadores autorizada a realizar despesas com a Sessão Solene em homenagem aos 33 anos de emancipação político-administrativa do município de Barra Funda, concede homenagem à Associação Comercial Industrial (ACI) com lançamento do programa de premiações “BARRA FUNDA É MAIS. EM 2025 SÃO 25 MIL EM PRÊMIOS” e inauguração de sala destinada a ACI, até o valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) nas seguintes áreas:
Art. 4º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 10 de fevereiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 112 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 112º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores (Resolução nº 367 de 15 de dezembro de 2015)
REDAÇÃO ORIGINAL:
Art. 112- A explicação pessoal é a parte da sessão plenária destinada aos oradores que tenham assunto sobre o qual queiram versar livremente e estejam inscritos para isso.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 112 - A explicação pessoal é a parte da sessão plenária destinada exclusivamente para tratar de assuntos relacionados aos projetos da pauta, estando aptos os oradores que estejam inscritos para isso.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 20 DE JANEIRO DE 2025. CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR IVAN TONELLO
Art. 1º - Fica concedida licença ao Vereador, IVAN TONELLO da Bancada do PP, por tempo indeterminado para exercer a função de Secretário Municipal, a contar do dia 23 de janeiro de 2025.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 23 de dezembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE VALORES.
Art. 1º - Fica autorizada a devolução de valores orçamentários não utilizados pelo Legislativo Municipal de Barra Funda, no exercício de 2024, aos cofres públicos municipais.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 4 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA DESPESAS PARA SESSÃO DE POSSE DOS ELEITOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Sessão de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito eleitos para a legislatura 2025/2028 no dia 01 de janeiro de 2025, às 09 horas, na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda/RS.
Art. 2º - Fica a Câmara de Vereadores autorizada a realizar despesas com a Sessão de Posse dos Eleitos até o valor de R$12.000,00 (doze mil reais) nas seguintes áreas:
Art. 3º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barra Funda RS, 04 de novembro de 2024
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 21 de outubro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR IVAN TONELLO
Art. 1º - Fica concedida licença ao Vereador, IVAN TONELLO da Bancada do PP, pelo prazo de 30(trinta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 24 de outubro de 2024 a 22 de novembro de 2024.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 24 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE LICENÇA A VEREADORA PAOLA POTRICH
Art. 1º - Fica concedida licença a Vereadora, PAOLA POTRICH da Bancada do PP, pelo prazo de 60(sessenta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 01 de julho de 2024 a 29 de agosto de 2024.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 24 DE JUNHO DE 2024
CONCEDE LICENÇA A VEREADORA CLECI ANA RÉ THOMÉ
Art. 1º - Fica concedida licença a Vereadora, CLECI ANA RÉ THOMÉ da Bancada do PP, pelo prazo de 30(trinta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 01 de julho de 2024 a 30 de julho de 2024.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 6 de maio de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 06 DE MAIO DE 2024
CONCEDE LICENÇA A VEREADORA CLECI ANA RÉ THOMÉ
Art. 1º - Fica concedida licença a Vereadora, CLECI ANA RÉ THOMÉ da Bancada do PP, pelo prazo de 30(trinta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 01 de junho de 2024 a 30 de junho de 2024.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 11 de março de 2024
Situação atual: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Sessão Solene em comemoração ao 32º aniversário de Emancipação Político - Administrativa do Município da Barra Funda/ RS, no dia 22 de março de 2024, às 19 horas, na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda/RS.
Art. 2º - Fica a Câmara de Vereadores autorizada a realizar despesas com a Sessão Solene em homenagem aos 32 anos de emancipação político-administrativa do município de Barra Funda, até o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) nas seguintes áreas:
Art. 3º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 20 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR LAURO GARBOZZA
Art. 1º - Fica concedida licença ao Vereador LAURO GARBOZZA, da Bancada do PP, pelo prazo de 30(trinta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023.
Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 12 de dezembro de 2025
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