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Projetos





PROJETO DE LEI Nº 002/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2025 EM PARCELA ÚNICA E DEFINE OUTRAS FORMAS DE PARCELAMENTO.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 15/04/2025.

Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:

I - Primeira parcela: 15/04/2025;

II - Segunda parcela: 15/05/2025;

III - Terceira parcela: 15/06/2025;

IV - Quarta parcela: 15/07/2025.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 001/2025

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA – SINTRAF PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder uma contribuição no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda – SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001-06), para ser aplicada na 17ª Edição da Feira da Uva e da Agroindústria Familiar de Sarandi e Região, a ser realizada de 16 a 19 de janeiro de 2025 junto à Praça Farroupilha, em Sarandi/RS.

Parágrafo Único. A contribuição de que trata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de Termo de Fomento e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, e sua aplicação deverá respeitar o respectivo plano de trabalho apresentado.

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, fica autorizada a suplementação da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 0201 04 122 0010 2069 335041 00 00 00 00 1500                  R$ 7.000,00

Art. 3º Serve de recurso ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 0201 04 122 0010 2069 339039 00 00 00 00 1500                  R$ 7.000,00

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 23 de dezembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE VALORES.

 Art. 1º - Fica autorizada a devolução de valores orçamentários não utilizados pelo Legislativo Municipal de Barra Funda, no exercício de 2024, aos cofres públicos municipais.

Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 026/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de dezembro de 2024
Situação atual: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI 026/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

PROJETO DE LEI Nº 025/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de dezembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. PRORROGA O VENCIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

Art. 1º O vencimento do prazo para renovação de alvará de localização e exercício de atividades, para o ano de 2025, sem incidência de juros, fica prorrogado excepcionalmente, até a data de 01/03/2025, considerando as férias coletivas dos servidores públicos municipais,

Art. 2º Fica prorrogado, sem a incidência de acréscimos, para o mês de fevereiro de 2025, o pagamento de taxas, impostos, contribuições e financiamentos com vencimento em janeiro de 2025.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 024/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 25 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, respeitada a necessidade e o interesse público, a conceder férias coletivas a todos os servidores públicos municipais, em janeiro ou fevereiro de 2025, inclusive aos ocupantes de empregos públicos, contratados e conselheiros tutelares, mesmo que não tenham completado o período aquisitivo até a referida data.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 7 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Projeto de Decreto Legislativo nº 002 de 07 de novembro de 2024. Concede férias ao Exmo. Sr. Marcos André Piaia, Prefeito Municipal.

Art. 1º-    Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 25 de novembro a 29 de dezembro de 2024, por um período de 35 (trinta e cinco) dias, devendo retornar às funções no dia 30 de dezembro de 2024. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/22 a 31/12/22 e do período de 01/01/2023 a 31/12/2023 (conforme ofício em anexo).

Parágrafo Único.  Fica, ainda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.

Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2024

Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 7 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Projeto de Decreto Legislativo nº 003 de 07 de novembro de 2024. Concede férias ao Exmo. Sr. André Signor, Vice-Prefeito Municipal.

Art. 1º-    Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor André Signor, Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 25 de novembro a 29 de dezembro de 2024, por um período de 35 (trinta e cinco) dias, devendo retornar às funções no dia 30 de dezembro de 2024. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/23 a 31/12/23 e do período de 01/01/2024 a 31/12/2024 (conforme ofício em anexo).

Parágrafo Único.  Fica, ainda, o Exmo. Sr. Vice-Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.

Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 023/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito especial no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO

Ação – 1120 – FNDE Manutenção da Educação Infantil

Dotação: 0603 12 365 0071 1120 319011 00 00 00 00 1569      R$        33.864,50

Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse do FNDE através do programa Educação Infantil – Novas Turmas – Manutenção da Educação Infantil.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 4 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA DESPESAS PARA SESSÃO DE POSSE DOS ELEITOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Sessão de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito eleitos para a legislatura 2025/2028 no dia 01 de janeiro de 2025, às 09 horas, na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda/RS.

Art. 2º - Fica a Câmara de Vereadores autorizada a realizar despesas com a Sessão de Posse dos Eleitos até o valor de R$12.000,00 (doze mil reais) nas seguintes áreas:

  • Divulgação nos meios de comunicação, imprensa falada e escrita;
  • Filmagem e fotografia;
  • Ornamentação e flores;

 Art. 3º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Barra Funda RS, 04 de novembro de 2024

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 24 de outubro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
Autor(es): Gustavo Dal Mora, Silvio João Balista, Jerri Duranti, Roger Casagranda, Cassio Olavo Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco, Jonas Alves, Paola Potrich

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA O ARTIGO 10º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA FIXAR O NÚMERO DE VEREADORES.

Art. 1º Altera o artigo 10º  que passa a vigorar da seguinte forma:

Redação Original:  Art. 10 - O Poder Legislativo do Município será exercido pela Câmara Municipal de vereadores, com número de vereadores proporcional à população do Município, observado o disposto na Constituição Federal de 1988.

Nova Redação:  Art. 10 - O Poder Legislativo do Município será exercido pela Câmara Municipal de vereadores, com número de 09 (nove) vereadores, proporcional à população do Município, eleitos na forma da lei, observado o disposto no artigo 29, inciso IV, alínea “a” da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 30 de outubro de 2024.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Autor: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 21 de outubro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Ivan Tonello

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR IVAN TONELLO

 Art. 1º - Fica concedida licença ao Vereador, IVAN TONELLO da Bancada do PP, pelo prazo de 30(trinta) dias, para tratar assuntos de interesse particular, a contar de 24 de outubro de 2024 a 22 de novembro de 2024.

Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE LEI Nº 022/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 21 de outubro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI Nº 022 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CEDÊNCIA ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, na forma de Cessão de Direito Real de Uso de Espaço Público, de forma onerosa, o espaço público de propriedade do Município de Barra Funda, localizado na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro – Ginásio Municipal de Esportes – para a realização do evento “46° Festival do Chopp", promovido pelo Esporte Clube Juventude de Barra Funda, que ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2024.

Art. 2º A cedência prevista no artigo 1º se dará mediante o pagamento de uma contraprestação financeira pelo uso do espaço, fixada em 2 (dois) salários mínimos, a ser pago pela equipe organizadora do evento, ao Município de Barra Funda/RS, mediante transferência bancária a ser realizada até a data do evento.

Art. 3º A entidade organizadora do evento fica responsável pelas obrigações abaixo referidas:

I - Organização, limpeza e conservação do espaço durante e após o evento;

II - Segurança do local, com a contratação de equipe de vigilância e brigadistas, bem como a observância das normas de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes;

III - Responsabilidade pelos danos materiais que possam ser causados ao patrimônio público durante o uso do espaço;

IV - Obtenção das autorizações e alvarás necessários para a realização do evento;

Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas no artigo 3º sujeitará a entidade organizadora a multas e sanções administrativas, além da responsabilidade por eventuais danos ao patrimônio público.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Site atualizado no dia: 22 de março de 2026

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