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Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE LEI Nº 010/2025


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2025
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. ACRESCENTA A ALÍNEA “D” AO INC I DO ART. 13 E O §3º AO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 433, DE 13/11/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º O inc. I do art. 13 da Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2011, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o Quadro de Cargos e Vencimentos e dá outras providências” passa a vigorar acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:

“Art. 13..................................

I –  ........................................

  1. ........................................

..............................................

  1. d) pelo exercício das atividades e atribuições inerentes ao cargo/função de Coordenador Pedagógico.” (NR)

 Art. 2º O art. 14 da Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2011, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o Quadro de Cargos e Vencimentos e dá outras providências” passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 14...................................

I –  ........................................

  • 1º ........................................

..............................................

  • 3º Fica criado o Cargo em Comissão e Função Gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, com atribuições previstas no ANEXO ÚNICO desta lei, cujo valor remuneratório correspondem ao CC-4 ou FG-4 disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993, que “Cria o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Barra Funda, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências”, no qual é calculado na forma dos arts. 26, 27 e 28 da mesma Lei, obedecendo a seguinte configuração:” (NR)

Nº de Cargos

Cargo

CC

Coeficiente

FG

Coeficiente

01

COORDENADOR PEDAGÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

4

4.0

4

2.0

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

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