Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
13 de março de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Urgência
Art. 1º Fica concedida a reposição salarial e o aumento real nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, exceto Agentes Políticos (prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município), no percentual de 6,56% (seis vírgula cinquenta e seis por cento), sendo que deste valor 5,06% (cinco virgula zero seis por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2024 a fevereiro de 2025 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 1,5% (um virgula cinco por cento) se refere a concessão de aumento real.
Parágrafo Único. A reposição salarial e o aumento real concedidos serão a partir de 1º de março de 2025, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2025.
Art. 2º A partir de 1° de março de 2025, o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 – Classe A) passa ao valor de R$ 943,76 (novecentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos).
Art. 3° A partir de 1° de março de 2025, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 horas, passa ao valor de R$ 2.076,26 (dois mil e setenta e seis reais e vinte e seis centavos).
Art. 4° A partir de março de 2025, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 horas, passa ao valor de R$ 2.491,79 (dois mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos).
Art. 5° As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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