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Projetos





PROJETO DE LEI Nº 026/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de abril de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 17 DE ABRIL DE 2026.  AUTORIZA A CEDÊNCIA DE BENS MÓVEIS. 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para o Grupo de Bolãozinho da Comunidade do Bairro Navegantes, até o dia 31 de dezembro de 2028, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:

I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 3922. 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para o Grupo de Bolãozinho Sociedade de Damas Navegantes da Paroquia Nossa Senhora dos Navegantes, até o dia 31 de dezembro de 2028, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:

I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 3965. 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para o Grupo de Bolãozinho da Comunidade de Linha Carijo, até o dia 31 de dezembro de 2028, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:

I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 3971.

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para o Grupo de Bolãozinho da Comunidade de Linha Encantado, até o dia 31 de dezembro de 2028, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:

I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 3982 

Art. 5º Os bens móveis objeto da presente Lei permanecerão de propriedade do Município de Barra Funda/RS, sendo cedidos às comunidades beneficiárias apenas a título de cessão de direito real de uso, vedada sua alienação, transferência ou destinação diversa da prevista.

  • 1º A CESSIONÁRIA se responsabiliza integralmente pelas despesas de manutenção, conservação, guarda e administração do bem cedido, comprometendo-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso durante todo o período da cessão.
  • 2º Ao término do prazo da cessão, ou em caso de sua revogação por interesse público, os bens deverão ser devolvidos ao Município de Barra Funda/RS nas mesmas condições em que foram recebidos, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular, sob pena de responsabilização da cessionária pelos danos verificados.

Art. 6º A minuta de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso a ser firmado com as beneficiárias consta no ANEXO ÚNICO da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 025/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de abril de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025 DE 17 DE ABRIL DE 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.428, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica alterado o Art. 3º Lei Municipal nº 1.428, de 09 de janeiro de 2025, que passara a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Para viabilizar o Convênio, o Município de Barra Funda repassará ao GAP – Grupo de Apoio à Polícia de Sarandi/RS:

 I – A importância mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional, e,

 II – Valor destinado ao custeio parcial de aluguel para residência de policiais militares, correspondente a até 70% (setenta por cento) do equivalente ao salário mínimo nacional vigente, desde que atendidas as seguintes condições: 

  1. a) estar o policial militar lotado para prestação de serviços no Município de Barra Funda;
  2. b) residir no Município de Barra Funda;
  3. c) possuir filho(s) em idade escolar, devidamente matriculado(s) e frequentando escola localizada no Município de Barra Funda. 
  • 1º O valor previsto no inciso II deste artigo será rateado entre todos os policiais militares que atenderem aos requisitos estabelecidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, cabendo ao GAP o direcionamento dos valores aos beneficiários. 
  • 2º O repasse destinado ao custeio parcial de aluguel ficará condicionado à apresentação de contrato de locação vigente, firmado em nome do policial militar beneficiário, contendo identificação das partes, endereço do imóvel, valor do aluguel e prazo de vigência.  
  • 3º O GAP deverá apresentar ao Município, mensalmente, a prestação de contas dos valores recebidos para custeio do auxílio aluguel, acompanhada da documentação comprobatória. 
  • 4º A prestação de contas deverá conter, no mínimo:

I – cópia do contrato de locação;

II – comprovante de pagamento do aluguel;

III – identificação do policial militar beneficiário;

IV – demonstrativo do rateio realizado.  

  • 5º Serão admitidos como comprovantes de pagamento recibo assinado pelo locador, comprovante de transferência bancária, depósito identificado, boleto bancário quitado ou outro documento idôneo que comprove o pagamento.  
  • 6º O repasse mensal do auxílio ficará condicionado à apresentação da prestação de contas referente ao período anterior, sendo suspenso em caso de ausência ou irregularidade, até a devida regularização.

 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 024/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de abril de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024 DE 17 DE ABRIL DE 2026.  AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA REMOÇÃO DE MORADIA E BENFEITORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas necessárias à remoção da moradia e benfeitorias pertencentes ao Sr. Jorge Araujo, localizadas em área de terras de interesse público municipal.

Art. 2º A área mencionada no artigo anterior será destinada à construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, conforme previsto no Termo de Compromisso nº 983473/2025/MCIDADES/CAIXA, firmado entre o Município de Barra Funda – RS e o Ministério das Cidades.

Art. 3º A remoção da moradia e benfeitorias tem por finalidade viabilizar a execução do projeto habitacional referido no artigo anterior, sendo necessária a desocupação da área.

Art. 4º O Município fica autorizado a providenciar a transferência da residência do Sr. Jorge Araujo para outra área, bem como arcar com os custos de remoção, transporte, reconstrução e demais despesas necessárias à garantia de condições dignas de moradia.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 023/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de abril de 2026
Situação atual: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023 DE 17 DE ABRIL DE 2026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 070/1993, DA LEI MUNICIPAL Nº 146/1995 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.066/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica alterado o cargo de Dirigente Cultural, criado pela Lei Municipal nº 146/1995, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

I – O coeficiente do cargo passa de 3.0 para 4.0, mantendo-se como Cargo em Comissão (CC);

II – O cargo passa a ser lotado na Secretaria Municipal de Cultura;

III –Passam a ser atribuições do cargo de Dirigente Cultural:

  • Planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas públicas culturais do Município;
  • Organizar e acompanhar projetos, eventos e atividades culturais promovidas pelo Município;
  • Coordenar grupos culturais, oficinas, cursos e atividades artísticas;
  • Promover a formação cultural de crianças, adolescentes e demais públicos;
  • Desenvolver ações de incentivo à cultura local;
  • Coordenar projetos culturais de grande abrangência;
  • Articular parcerias com entidades públicas e privadas;
  • Zelar pelo patrimônio cultural do Município;
  • Executar outras atividades correlatas determinadas pela Administração.

Parágrafo único. O cargo de Dirigente Cultural passa a integrar o quadro de cargos previsto na Lei Municipal nº 070/1993.

Art. 2º Fica alterada a denominação do cargo de Coordenador do Serviço Militar, previsto na Lei Municipal nº 1.066/2017, passando a denominar-se:

Coordenador de Centro Social

Art. 3º O cargo passa a ter as seguintes alterações:

I – Lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Mantidos os coeficientes atuais (CC 3.0 ou FG 1.5);

III – Passa a ter as seguintes atribuições:

  • Coordenar, organizar e supervisionar o funcionamento da piscina térmica municipal;
  • Planejar e acompanhar atividades voltadas à terceira idade;
  • Elaborar cronogramas de uso dos espaços públicos vinculados ao centro social;
  • Promover atividades de convivência, recreação e inclusão social;
  • Incentivar a participação dos idosos nas atividades;
  • Zelar pela conservação, higiene e segurança do espaço;
  • Articular ações com profissionais de saúde, assistência social e educação física;
  • Desenvolver projetos voltados ao envelhecimento ativo;
  • Apoiar a execução das políticas públicas de assistência social;
  • Participar de reuniões, capacitações e eventos da área;
  • Executar atividades correlatas.

Art. 4º As alterações promovidas por esta Lei passam a integrar o Quadro de Cargos e Funções previsto na Lei Municipal nº 070/1993.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE LEI Nº 022/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de abril de 2026
Situação atual: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022 DE 17 DE ABRIL DE 2026. ALTERA A DENOMINAÇÃO, COEFICIENTE E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DE COMPRAS, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 070/1993, QUE PASSA A SER DENOMINADO DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Diretor de Compras, constante no art. 21 da Lei Municipal nº 070/1993, que passa a denominar-se:

DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Art. 2º Fica alterado o coeficiente do cargo de Diretor de Compras e Licitações, que passa de 4.0 para 5.0, mantido o nível de cargo em comissão (CC).

Art. 3º Ficam mantidas as demais características do cargo, especialmente quanto ao número de vagas, forma de provimento e vinculação administrativa.

Art. 4º As atribuições do cargo passam a ser para o cargo de Diretor de Compras e Licitações as constantes no Anexo I desta Lei, consolidando as atribuições anteriormente previstas e acrescendo as competências relativas aos setores Licitações.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE LEI Nº 021/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de abril de 2026
Situação atual: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021 DE 06 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DE BARRA FUNDA, CHAPADA, NOVA BOA VISTA E NOVO BARREIROE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICIPIOS DE BARRA FUNDA, CHAPADA, NOVA BOA VISTA E NOVO BARREIRO, inscrito no CNPJ nº 02.245.277/0001-00, do qual o Município de Barra Funda é consorciado, com a finalidade de repasse financeiro no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Art. 2º O repasse de que trata esta Lei tem como objetivo contribuir para o custeio das despesas do consórcio e a realização do evento cultural denominado 23ª Cavalgada ao Capão da Mortandade, a ser realizado no período de 30 de abril a 03 de maio de 2026 e com despesas administrativas do consorcio decorrentes durante o ano de 2026.

Art. 3º O evento é promovido anualmente pelos municípios consorciados de Chapada, Barra Funda, Nova Boa Vista e Novo Barreiro, tendo como finalidade preservar e valorizar a cultura gaúcha, bem como rememorar fatos históricos e batalhas ocorridas no Capão da Mortandade.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados por esta Lei serão utilizados para custear despesas relacionadas à realização do evento, incluindo alimentação dos cavalarianos e equipes de apoio, bem como infraestrutura necessária para sua execução.

Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação vigente.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 020/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL – ACI, COM VISTAS À AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CHIMARRÓDROMO JUNTO A PRAÇA DE PREFEITURA.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial – ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recurso no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem aplicados na aquisição e instalação de equipamento tipo chimarródromo, destinado ao uso público, junto a praça da prefeitura, contendo sistema de fornecimento de água quente, água natural e água fria, bem como bebedouro para pets, a realizar-se de março a abril de 2026.

  • 1º O repasse de recurso de que trata o caput deste artigo, será concedido conforme necessidade.
  • 2º Após a finalizar a instalação do equipamento, a ACI terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realizar a competente prestação de contas ao Município.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 0402 22 661 0113 2010 33604500000000 1500

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 019/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO A TITULO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, à título de indenização de transporte  para ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços externos conforme previsto no Art. 9º-H e seu parágrafo único da lei Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 15.014, de 6 de novembro de 2024.

  • 1º O pagamento da indenização a que se refere o art. 1º desta lei, será efetuado de forma mensal, aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate ás Endemias, através de pagamento em folha, a título de indenização de transporte, parcela de natureza indenizatória, no valor de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais), pelo período de 12 (doze) meses subsequentes, a contar de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, conforme crédito em conta da parcela adicional recebida do Fundo Nacional de Saúde no mês de dezembro de 2024.
  • 2º Farão jus a indenização prevista no caput deste artigo, todos os profissionais que declararem formalmente a opção de indenização como forma de ressarcimento de despesas, e que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.

PROJETO DE LEI Nº 018/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adicional de insalubridade aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), no percentual de 20% (vinte por cento), em razão dos riscos biológicos, sanitários e ambientais, a que estiverem expostos.

Art. 2º O adicional de insalubridade será calculado sobre o salário-base da categoria, nos termos da legislação federal vigente, especialmente o piso salarial profissional nacional fixado para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se como salário-base o valor correspondente ao piso nacional da categoria, atualmente fixado em 2 (dois) salários-mínimos, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 120/2022.

Art. 3º O pagamento do adicional de insalubridade fica condicionado ao efetivo exercício das atividades em condições insalubres, nos termos da legislação aplicável, podendo o Município realizar laudo técnico para caracterização e classificação do grau de insalubridade.

Art. 4º O adicional de insalubridade instituído por esta Lei:

I – não constitui base de cálculo para outras vantagens;

III – será devido enquanto a lei assim definir, enquanto persistirem as condições insalubres.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente a partir de sua vigência, vedada a aplicação retroativa.

PROJETO DE LEI Nº 017/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017 DE 20 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL VITOR GABRIEL PHUL CASTOLDI AO MUNICÍPIO DE SARANDI/RS E À EQUIPE ASSOCIAÇÃO SOBERANO FUTSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título precário e por prazo determinado, o uso do Ginásio Municipal Vitor Gabriel Phul Castoldi ao Município de Sarandi/RS, para a realização de treinos e jogos da equipe Associação Soberano Futsal, durante o mês de abril e maio de 2026, o período de montagem, realização e desmontagem da FEISA no Município de Sarandi/RS.

Art. 2º A cessão de uso será formalizada mediante Convênio Intermunicipal e/ou Termo de Permissão de Uso, observando-se o disposto no Ofício nº 004/2026, do Município de Sarandi/RS, e no Ofício PMBF nº 054/2026, do Município de Barra Funda/RS.

Art. 3º A utilização do ginásio ficará condicionada à aceitação integral das condições estabelecidas pelo Município de Barra Funda/RS, conforme concordância formal apresentada pelo Município de Sarandi/RS e pela equipe Associação Soberano Futsal, especialmente quanto às seguintes responsabilidades:

I – O pagamento integral da arbitragem de todas as partidas, jogos ou eventos realizados ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal;

II – A contratação e o custeio de segurança adequada durante a realização de jogos e eventos promovidos pela equipe serão de responsabilidade da equipe Associação Soberano Futsal, garantindo a integridade dos participantes e do público;

III – A responsabilização integral por quaisquer danos causados a terceiros decorrentes da utilização do ginásio ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal;

IV – A responsabilização por eventuais danos ao patrimônio público do Município de Barra Funda/RS, com obrigação de imediata reparação ou ressarcimento, ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal;

V – O Município de Barra Funda/RS disponibilizará ambulância, ficando sob responsabilidade da equipe Associação Soberano Futsal a contratação e o pagamento dos profissionais da saúde necessários, bem como demais custos relacionados ao atendimento;

VI – A responsabilidade integral pela limpeza do ginásio e de suas dependências, antes, durante e após a realização dos jogos ou eventos, ficará a cargo da equipe Associação Soberano Futsal, garantindo a devolução do espaço em perfeitas condições de uso.

 Art. 4º A utilização do Ginásio Municipal deverá observar:

I – os dias e horários previamente definidos pela Administração Municipal;

II – as normas de uso e regulamentos internos do espaço;

III – a vedação de interferência nas atividades regulares e no atendimento à comunidade local.

Art. 5º A autorização de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público devidamente justificado, sem direito a indenização.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, expedir normas complementares e adotar todas as medidas necessárias à execução desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 016/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016 DE  09 DE MARÇO DE 2026. TRANSFERE FERIADO MUNICIPAL COMEMORATIVO AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o dia 23 de março de 2026 o feriado comemorativo ao Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM DE 09 DE MARÇO DE 2026

PROJETO DE LEI Nº 015/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 09 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) NUTRICIONISTA, carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.586,28 (Três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos), para a carga horária máxima e com atribuições constantes no ANEXO II da presente lei.

Art. 2º os valores estabelecidos poderão sofrer reajuste caso seja aplicado reajuste ao funcionalismo.

Art. 3º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 4º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º As contratações terão vigência de até 01 (um) ano, admitidas prorrogações por igual período, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) anos.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE LEI Nº 014/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014, DE 09 DE MARÇO DE 2026. ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.434, DE 23 DE JANEIRO DE 2025, QUE AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica alterado o caput, Art. 4º, e o paragrafo único do mesmo artigo da Lei Municipal nº 1.434,  de 23 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

           Art. 4º O Município repassará ao CIEE/RS o valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para estagiários com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, bem como taxa de administração ao CIEE/RS de 10% (dez por cento) sobre o valor pago pelos serviços dos estagiários.

Parágrafo único. Para os estagiários cuja carga horária semanal for inferior a 30 horas, o valor da bolsa será proporcional às horas trabalhadas, respeitada a carga horária máxima de 30 horas semanais.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 013/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013, DE 09 DE MARÇO DE 2026. ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.153, DE 15 DE AGOSTO DE 2019, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.153, de 15 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         Art. 2º O auxílio alimentação será concedido mensalmente aos Servidores Públicos Municipais efetivos e temporários, Secretários Municipais, Cargos em Comissão, Conselheiros Tutelares e Empregados Públicos da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do auxílio.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 012/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012, DE 09 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL E CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.

Art. 1º Fica concedida a reposição salarial e o aumento real nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, exceto Agentes Políticos (prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município), no percentual de 5,00 % (cinco por cento), sendo que deste valor 3,09% (três virgula zero nove por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2025 a janeiro de 2026 do  IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 1,91% (um virgula noventa e um por cento) se refere a concessão de aumento real.

Parágrafo Único. A reposição salarial e o aumento real concedidos serão a partir de 1º de março de 2026, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2026.

Art. 2º A partir de 1° de março de 2026, o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 – Classe A) passa ao valor de R$ 990,95 (novecentos e noventa reais e noventa e cinco  centavos).

Art. 3° A partir de 1° de março de 2026, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 horas, passa ao valor de R$ 2.180,07 (dois mil e cento e oitenta reais com sete centavos).

Art. 4° A partir de março de 2026, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 horas, passa ao valor de R$ 2.616,38 (dois mil seiscentos e dezesseis reais e  trinta e oito centavos).

Art. 5° As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2026.

PROJETO DE LEI Nº 011/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 011 DE 09 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta reais) anuais, pagos no decorrer do mandato 2026, para o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO, CNPJ nº 18.820.904/0001-29, com sede administrativa na Rua Vereador Ângelo Ongaratto, n° 891, Barra Funda/RS, mediante a assinatura de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

Art. 2º O presente auxílio mensal será repassado com a finalidade de auxiliar a entidade, no relevante trabalho em prol da comunidade e no pagamento do instrutor de dança  da invernada artística, e aquisição de material cultural.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 1101 13 392 0074 2025 3350 41 99 00 00 00 1500 - Apoio a instituições de caráter assistente cultural.

Art. 4º O repasse será efetuado após a aprovação de Lei, na sua totalidade ate o prazo de 31/12/2026.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 010/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público de 01 (um) VISITADOR DO PIM, nos termos do inciso do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042/1993.

  • 1º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2026.
  • 2º As atribuições e os requisitos para admissão do Visitador do PIM constam no Anexo I da presente lei.
  • 3º A jornada de trabalho do VISITADOR DO PIM será de até 40 (quarenta) horas semanais.
  • 4º O VISITADOR DO PIM terá o vencimento mensal de R$ 1.774,27 para a carga horária máxima e fará jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, bem como aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
  • 5º O prazo de vigência das contratações será de 01 (um) ano, admitidas prorrogações por igual período, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) anos.

Art. 2º O Visitador do PIM atuará, com observância às necessidades e às exigências do Programa Primeira Infância Melhor, conforme determinações contidas na Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006.

Art. 3º A manutenção do contrato de trabalho está condicionada e vinculada à continuidade do repasse de verba e recursos do Programa Primeira Infância Melhor, ficando possibilitada a rescisão caso ocorra sua extinção, por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenização correspondente ao período não cumprido.

Art. 5º O orçamento anual consignará recursos para atender as despesas decorrentes do Programa Primeira Infância Melhor – PIM.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 009/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - 01 (um) ARQUITETO, carga horária de até 20 horas semanais, para e vencimento mensal de R$ 5.190,63 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

II - 01 (um) FARMACÊUTICO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 5.190,63 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo II da presente lei.

III - 01 (um) TESOUREIRO, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.775,03 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º As contratações terão vigência de até 01 (um) ano, admitidas prorrogações por igual período, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) anos.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 008/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL – ACI, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE APOIO AO COMERCIO LOCAL.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial – ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recurso no valor de até R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), a serem aplicados na organização de campanhas de apoio ao comercio local no município de Barra Funda no ano de 2026, a realizar-se de março a dezembro de 2026.

  • 1º O repasse de recurso de que trata o caput deste artigo, será concedido de forma parcelada.
  • 2º Após a realização do evento, a ACI terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realizar a competente prestação de contas ao Município.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 0402 22 661 0113 2010 3350 43 00 00 00 00 1500.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 007/2026

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 23 de fevereiro de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
  • Mesa Diretora 2026

PROJETO DE LEI Nº 007 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O RESTABELECIMENTO DAS VANTAGENS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS SUSPENSAS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restabelecer os avanços funcionais, adicionais por tempo de serviço, licenças-prêmio e demais vantagens equivalentes dos servidores públicos municipais que tiveram sua contagem suspensa em razão da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 2º O restabelecimento previsto nesta Lei observará a autorização conferida pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173/2020 para permitir a recomposição dos direitos funcionais, mediante edição de lei local e observância da disponibilidade orçamentária e financeira do ente federado.

Art. 3º Os efeitos financeiros do restabelecimento das vantagens ocorrerão a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro, considerando-se como marco inicial a data de 13 de janeiro de 2026, observadas:

I – a conclusão da apuração individualizada dos direitos pelo Departamento de Pessoal;

II – a verificação de impacto orçamentário-financeiro;

III – a adequação às dotações orçamentárias vigentes, se necessário, mediante abertura de créditos adicionais;

Art. 4º A implementação das vantagens não implicará, em qualquer hipótese, transferência de encargos financeiros a outro ente federativo.

Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir atos regulamentares para a fiel execução desta Lei, especialmente quanto aos procedimentos administrativos de apuração, controle e pagamento, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Site atualizado no dia: 6 de maio de 2026

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