Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda
Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.
Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salarial nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas.
Art. 2º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores do poder legislativo ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo Único. A reposição salarial concedida será a partir de 1º de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024.
Art. 3º - O salário de referência passará a ser de R$ 835,56 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) a partir de 01 de março de 2024.
Art. 4º - Aplica-se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão.
Art. 5° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 5 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Autor(es):
Gustavo Dal Mora, Roger Casagranda, Salete Rodrigues Zandoná, Jonas Alves
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2024 EM PARCELA ÚNICA E DEFINE OUTRAS FORMAS DE PARCELAMENTO.
ALTERA OS ARTIGOS 1º e 2º QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:
Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 31 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1º- Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 23 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024, por um período de 10 (dez) dias, devendo retornar às funções no dia 02 de fevereiro de 2024. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/22 a 31/12/22 (conforme ofício em anexo).
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.
Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 23 de janeiro de 2024.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 185 de 26 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As requisições de adiantamento serão autorizadas pelo Prefeito e limitadas ao valor máximo estabelecido art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizável anualmente por força do art. 182 do mesmo diploma legal.” (NR)
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Ação – 1223 – Repasse FES para ampliação de Unidade da Rede Bem Cuidar.
Dotação: 0701 10 301 0047 1223 449051 00 00 00 00 1621 R$ 350.000,00
Dotação: 0702 10 301 0047 1223 449051 00 00 00 00 1500 R$ 88.492,80
Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Estadual da Saúde, conforme Portaria SES 864/2023, 1101/2023 e PROA 23/2000-0141718-3, e a contrapartida será utilizada do superávit financeiro do exercício anterior no vínculo 1500.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ação – 1221 – Aquisição de Adubo para distribuição.
Dotação: 0801 20 606 0106 1221 339032 00 00 00 00 1500 R$ 20.954,14
Dotação: 0801 20 606 0106 1221 339032 00 00 00 00 1701 R$ 118.740,13
Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse da Secretaria de Desenvolvimento Rural, através da Consulta Popular 2022/2023 – Convênio FPE 2453/2023 e a contrapartida será utilizada do superávit financeiro do exercício anterior no vínculo 1500.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Ação – 1222 – Programa RS Qualificação
Dotação: 0402 22 661 0113 1222 339039 00 00 00 00 1500 R$ 13.290,46
Dotação: 0402 22 661 0113 1222 339039 00 00 00 00 1701 R$ 44.301,54
Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul, através do programa “RS QUALIFICAÇÃO”, Convênio FPE nº 3145/2023, e a contrapartida será utilizada do superávit financeiro do exercício anterior no vínculo 1500.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 20/03/2024.
Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:
I - Primeira parcela: 15/04/2024;
II - Segunda parcela: 15/05/2024;
III - Terceira parcela: 15/06/2024;
IV - Quarta parcela: 15/07/2024.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - Até 20 (vinte) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.593,34 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
II - Até 02 (dois) PROFESSORES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
III - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
IV - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
V - 01 (um) PROFESSOR - ÁREA DE LINGUAGENS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
VI - Até 17 (dezessete) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.237,69 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001;
VII - Até 02 (dois) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
VIII - 01 (um) PROFESSOR DE MÚSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
IX - 01 (um) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.966,31 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo III desta lei;
X - 01 (um) MOTORISTA, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.373,06 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
XI - Até 02 (dois) OPERADORES DE MÁQUINAS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.542,56 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
XII - 01 (um) PSICÓLOGO, com carga horária de até 20 horas semanais e vencimento mensal de R$ 4.237,60 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
XIII - Até 03 (três) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.593,34 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
XIV - 01 (um) TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária de até 40 horas semanais, e vencimento mensal de R$ 2.712,06 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993; ....
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica denominado de "Centro Social Professora Sandra Helena Gauer” o prédio público que possui uma piscina térmica, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 1365, Loteamento João Ré, Bairro Centro, no Município de Barra Funda/RS.
Art. 2º O executivo municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 312 de 28 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica denominada de "Rua Vereador Lucindo Castoldi", o trajeto que tem início na Avenida 24 de Março, localizado entre as propriedades de Donelli Gelain e herdeiros de Lucindo Castoldi, entre as quadras 22 e 21, e que finda na faixa de domínio da ERS 569. (NR)
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder uma contribuição no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda – SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001-06), a fim de ser aplicado na 16ª Feira da Uva e da Agroindústria Familiar de Sarandi e Região, a ser realizada nos dias 19, 20, e 21 de janeiro de 2024 junto à Praça Farroupilha, em Sarandi/RS.
Parágrafo Único. A contribuição de que trata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de Termo de Fomento, de acordo com a disponibilidade financeira do Município, e sua aplicação deverá respeitar o respectivo plano de trabalho apresentado.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 049 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR – PIM E A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Saúde, para implantação do Programa Primeira Infância Melhor – PIM.
Art. 2° Para implementar o convênio, fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público de 01 (um) VISITADOR DO PIM, nos termos do inciso do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042/1993.
Art. 3º O Visitador do PIM atuará, com observância às necessidades e às exigências do Programa Primeira Infância Melhor, conforme determinações contidas na Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006.
.....
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 13 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 048 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ação: 2004 – Manutenção da Secretaria de Administração
Dotação: 0301 04 122 0016 2004 319011 00 00 00 00 1711 R$ 160.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Ação: 2011 – Manutenção da Secretaria de Obras
Dotação: 0501 26 782 0123 2011 319011 00 00 00 00 1711 R$ 165.648,16
Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior a transferência de recursos pelo Governo Federal aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 201/2023 e da Portaria Normativa MF nº 1.357/2023.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 11 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 047 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
CAPÍTULO I
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, sendo relatórios apresentados de forma consolidada;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público de forma consolidada.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ......
......
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 11 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. EXCLUI O § ÚNICO DO ARTIGO 21 DA LEI 070/1993 E ACRESENTA ARTIGOS, ASSIM COMO ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 443/2001.
Art. 1º Fica excluído o Parágrafo Único do artigo 21 da Lei Municipal Nº 070 de 29 de novembro de 1993.
Art. 2º Fica acrescido na sanção da Lei Municipal nº 070 de 29 de novembro de 1993, com efeitos retroativos à data da mesma, os artigos nº 22 e 23, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. O Código de identificação estabelecido para o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, tem a seguinte interpretação:
I – O primeiro elemento indica que que o provimento processar-se-á sob a forma de:
II – O segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em omissão ou valor da função gratificada.
Art. 23. O provimento das funções gratificadas é privativo do servidor Público efetivo do município, sem prejuízo de seus vencimentos nos órgãos de origem.
Parágrafo Único. A Função Gratificada do Tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do Titular do cargo efetivo correspondente.
Art. 3º Fica alterado o Artigo 3° da Lei Municipal nº 443 de 13 de novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 070/93, atribuindo ao tesoureiro FG4, coeficiente 2.0.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 15 de dezembro de 2025
Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (Rodapé) Ctrl + 5 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)