Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 11 de dezembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS, TAXAS, TARIFAS E URM PARA O EXERCÍCIO 2024, ALTERA PREVISÃO EM VISTA DA EXCEPCIONALIDADE DO PERÍODO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° A atualização monetária dos tributos, taxas, tarifas e URM (Unidade de Referência Municipal), terá a excepcional incidência do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE, referente ao ano base 2023, especificamente para o exercício de 2024.
Parágrafo Único. Fica excepcionada a aplicação dos dispostos nas leis municipais que preveem a aplicação do IGP-M para o cálculo de atualização dos tributos, taxas, tarifas e URM para o exercício de 2024.
Art. 2º As diárias, fixadas pela Lei Municipal nº 680, de 28 de dezembro de 2007, não serão corrigidas para o exercício de 2024.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 22 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.153 DE 15 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS.
ALTERA O ART. 2º QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:
REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 15 de janeiro de 2024 com base na folha de pagamento do mês de dezembro/2023.
NOVA REDAÇÃO: Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 15 de dezembro de 2023 com base na folha de pagamento do mês de novembro/2023
Sala das Sessões em, 22 de novembro de 2023.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Art. 1º Fica extinto o cargo de Monitor de Assessor de Esportes, criado pela Lei Municipal nº 085, de 16 de fevereiro de 1994.
Art. 2º Fica extinta a Função Gratificada de Mestre de Obras, criada pela Lei Municipal nº 601, de 28 de julho de 2005.
Art. 3º Fica criado e incluído no Quadro dos cargos em Comissões e Funções Gratificadas, previsto no art. 21 da Lei Municipal nº 070, de 29/11/1993, um cargo de provimento em comissão ou função gratificada de Diretor de Esportes, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com requisitos para provimento e atribuições previstos no Anexo I da presente lei.
.........
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 144 DE 20 DE MARÇO DE 1995 QUE “DISCIPLINA O USO DO MAQUINÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM BENEFÍCIO DOS CONTRIBUINTES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº144 de 20 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aos contribuintes, de forma gratuita, serviços com os maquinários e equipamentos da municipalidade, por até 04 (quatro) horas ao ano, sendo que as horas excedentes serão pagas pelos contribuintes aos cofres públicos, com base nos valores regulamentados. (NR)
Art. 2º Fica Revogado o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal número 144 de 20 março de 1995.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE BENS MÓVEIS.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a Comunidade de Nossa Senhora Auxiliadora de Linha Ervalzinho, pelo período de 04 (quatro) anos, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:
I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 003777.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a Comunidade de Linha Santo Antônio Agusso, pelo período de 04 (quatro) anos, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:
I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 003778.
Art. 3º A minuta de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso a ser firmado com as beneficiárias consta no ANEXO ÚNICO da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 312 DE 28/09/1998, MODIFICANDO A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 312 de 28 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Passará a denominar-se de "Rua Vereadora Ivanice de Fátima Piaia Dassi", a rua que parte da Avenida 24 de Março, em direção ao Grêmio Aquático Barrafundense, entre as quadras 3 e 4 do perímetro urbano, e atualmente denominada “Rua Airton Senna”. (NR)
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.153 DE 15 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS.
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.153 de 15 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O auxílio alimentação será concedido mensalmente aos Servidores Públicos Municipais efetivos e temporários, Secretários Municipais, Cargos em Comissão, Conselheiros Tutelares e Empregados Públicos da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do auxílio. (NR)
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 15 de janeiro de 2024 com base na folha de pagamento do mês de dezembro/2023.
GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 039 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, respeitada a necessidade e o interesse público, a conceder férias coletivas a todos os servidores públicos municipais, em janeiro ou fevereiro de 2024, inclusive aos ocupantes de empregos públicos, contratados e conselheiros tutelares, mesmo que não tenham completado o período aquisitivo até a referida data.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 14 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 09 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.
Artigo 1º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito receberão mensalmente, no período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, subsídio nos termos desta Lei.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 15.650,00 (quinze mil seiscentos e cinquenta reais).
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Site atualizado no dia: 16 de dezembro de 2025
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