Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 13 de março de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - 01 (um) PROFESSOR - ÁREA DE LINGUAGENS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.580,30 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
II - Até 06 (seis) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.593,34 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º A contratação de que trata o inciso I do art. 1º desta lei terá vigência de até um ano letivo.
Art. 5º As contratações de que tratam os incisos II do art. 1º desta lei terão vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovadas até igual período.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 13 de março de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1º Fica concedida a reposição salarial e o aumento real nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, exceto Agentes Políticos (prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município), no percentual de 6,56% (seis vírgula cinquenta e seis por cento), sendo que deste valor 5,06% (cinco virgula zero seis por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2024 a fevereiro de 2025 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 1,5% (um virgula cinco por cento) se refere a concessão de aumento real.
Parágrafo Único. A reposição salarial e o aumento real concedidos serão a partir de 1º de março de 2025, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2025.
Art. 2º A partir de 1° de março de 2025, o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 – Classe A) passa ao valor de R$ 943,76 (novecentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos).
Art. 3° A partir de 1° de março de 2025, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 horas, passa ao valor de R$ 2.076,26 (dois mil e setenta e seis reais e vinte e seis centavos).
Art. 4° A partir de março de 2025, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 horas, passa ao valor de R$ 2.491,79 (dois mil quatrocentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos).
Art. 5° As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de fevereiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO, E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS NÃO AJUIZADOS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos em Dívida Ativa, nos termos desta Lei.
Art. 2° Os créditos tributários e não tributários, vencidos e inscritos em Dívida Ativa, poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais sucessivas, observando o prazo máximo de dois anos.
Art. 3º As parcelas mensais de créditos tributários e não tributários, não poderão ter valor inferior a R$100,00 (cem reais).
Art. 4º O contribuinte que optar pelo pagamento das dívidas através desta lei, deverá requerer o acordo em formulário padrão, elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças até o dia 30 de setembro de 2025 impreterivelmente e poderá fazê-lo da seguinte forma:
I – Pagamento em parcela única a vista com 90% de desconto nos juros de mora e multa pecuniária;
II – Pagamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas com 50% de desconto nos juros de mora e multa pecuniária;
III – Pagamento em até 24 parcelas mensais e consecutivas com 20% de desconto nos juros de mora e multa pecuniária.
IV – O contribuinte que estiver em dia com os tributos do atual exercício, terá direito a mais 5% de desconto nos juros de mora e multa pecuniária.
Art. 5º O parcelamento somente será concedido à vista de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, em que se contenha o valor original do débito, correção monetária, juros e multa da dívida do contribuinte, discriminando, exercício por exercício, ou por espécie, interrompendo-se a prescrição.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de fevereiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PASSEIO PÚBLICO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, A DECLARAR DE INTERESSE SOCIAL E ECONÔMICO, DISPENSANDO O LANÇAMENTO E A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar obra de melhoria nas seguintes Ruas:
I – Rua A, Rua das Hortênsias, Rua Delfino Pasqualotto, Rua Salete Pasqualotto, compreendendo a pavimentação asfáltica, meio fio e sistema de drenagem, em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), totalizando 1.672 m², conforme mapa de localização em anexo à presente lei.
II - Rua C, Rua E, Rua F, Rua da Amizade, Avenida 24 de março, compreendendo a pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), totalizando 1.550,8m², conforme mapa de localização em anexo à presente lei.
III - Rua Beira Rio (Trecho próximo à Igreja) e Rua Beira Rio (Trecho Próximo a Ponte), compreendendo a pavimentação asfáltica e meio fio, em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), totalizando 1.602,91m², conforme mapa de localização em anexo à presente lei.
Parágrafo único. A obra de melhoria que tratam os incisos deste artigo, será executada em conformidade com o projeto técnico de engenharia elaborado pelo setor de engenharia do Município.
Art. 2º É declarada de interesse social e econômico, caracterizando-se investimento de interesse público com a consequente dispensa do lançamento e da cobrança da contribuição de melhoria, da obra de melhoria que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º A obra que trata o artigo 1º desta Lei, será executada com recursos próprios.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de fevereiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N º 016 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO A TITULO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, à título de indenização de transporte para ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços externos conforme previsto no Art. 9º-H e seu parágrafo único da lei Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 15.014, de 6 de novembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de fevereiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - Até 10 (dez) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 (mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
II - Até 5 (cinco) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.338,39 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001;
III – Até 01 (um) MOTORISTA, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.479,85 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º As contratações terão vigência de até um ano letivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de fevereiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL – ACI, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE APOIO AO COMERCIO LOCAL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial – ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recurso no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem aplicados na organização de campanhas de apoio ao comercio local no município de Barra Funda no ano de 2025, a realizar-se de 17 de março a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 0402 22 661 0113 2010 3350 43 00 00 00 00 1500.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 4 de fevereiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. INCLUI PROGRAMAS NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA DE FINANÇAS
Ação – 1222 – Recurso Qualifica RS
Dotação: 0402 22 661 0113 1222 333093 00 00 00 00 2701 R$ 4.131,80
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Ação – 1220 – Pavimentação Asfáltica na Linha Agusso
Dotação: 0501 26 782 0123 1220 442093 00 00 00 00 2700 R$ 12.101,45
Ação – 1224 – Recurso Pavimenta RS
Dotação: 0501 26 782 0123 1224 443093 00 00 00 00 2701 R$ 12.100,94
Ação – 1225 – Transferência especial - pavimentação asfáltica
Dotação: 0501 26 782 0123 1225 449051 00 00 00 00 2706 R$ 108.454,77
Complemento de Recurso Vinculado 3110.
Ação – 1226 – Transferência especial - pista de caminhada
Dotação: 0502 15 451 0077 1226 449051 00 00 00 00 2706 R$ 100.000,00
Complemento de Recurso Vinculado 3110.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
Ação – 1219 – FNDE educação em tempo integral
Dotação: 0603 12 365 0071 1219 339030 00 00 00 00 2569 R$ 41.793,08
Dotação: 0603 12 365 0071 1219 339039 00 00 00 00 2569 R$ 15.000,00
Dotação: 0603 12 365 0071 1219 449052 00 00 00 00 2569 R$ 20.000,00
Ação – 1182 .......
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 21 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0012, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA –ESCOLA - CIEE/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola, visando proporcionar aos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, competentes estágios e complementação educacional, que deverão respeitar os paramentos fixados pela Lei Federal 11.778 de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º O convênio autorizado pelo artigo anterior será para a contratação de até 30 (trinta) estagiários que desempenharão atividades atinentes a cada Secretaria Municipal onde for contratado, na medida das necessidades.
Art. 3º A duração do convênio será até o dia 31 de dezembro de 2028, respeitados os limites da Lei Federal citada no art. 1°.
Art. 4º O Município repassará ao CIEE/RS, o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais ) para estagiários de 30 horas semanais, bem como taxa de administração ao CIEE/RS de 10% (dez por cento) sobre o valor pago pelos serviços dos estagiários.
Parágrafo Único. Para os estagiários, cuja carga horaria semanal for inferior a 30 horas, o vencimento será proporcional às horas trabalhadas respeitadas a carga horaria máxima de 30 horas semanais.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 1228 de 29 de janeiro de 2021.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. CRIA A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 13 DE JANEIRO DE 1993.
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Cultura e Turismo, como órgão da Administração Direta, destinada a promover, planejar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento cultural e turística do Município de Barra Funda/RS.
Art. 2º Fica alterada a alínea “b” e acrescida a alínea “f” ao inc. III do art. 1º da Lei Municipal nº 001, de 13 de janeiro de 1993, que Estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Barra Funda e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º....................................................
I - ..........................................................
II - .............................................
III - ..................................................
......................................................
...............................................................
Art. 3º São competências da Secretaria de Cultura e Turismo:
I - Desenvolver políticas públicas para a promoção da cultura, proteção do patrimônio histórico e incentivo às atividades artísticas e culturais no Município.
II - Planejar e organizar eventos culturais e turísticos que fortaleçam a identidade local e atraiam visitantes.
III - Promover o desenvolvimento do turismo local, em parceria com o setor privado e outros entes federativos.
IV - Desenvolver programas que fomentem a formação e a qualificação de profissionais ligados aos setores de cultura, desporto e turismo.
V - Gerir e manter equipamentos culturais e turísticos, como bibliotecas, museus, centros culturais e espaços de lazer, assegurando seu bom funcionamento e ........
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. ACRESCENTA A ALÍNEA “D” AO INC I DO ART. 13 E O §3º AO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 433, DE 13/11/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O inc. I do art. 13 da Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2011, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o Quadro de Cargos e Vencimentos e dá outras providências” passa a vigorar acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:
“Art. 13..................................
I – ........................................
..............................................
Art. 2º O art. 14 da Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2011, que “Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o Quadro de Cargos e Vencimentos e dá outras providências” passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 14...................................
I – ........................................
..............................................
|
Nº de Cargos |
Cargo |
CC |
Coeficiente |
FG |
Coeficiente |
|
01 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
4 |
4.0 |
4 |
2.0 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009 DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DO Centro de Referência de Assistência SociAL – CRAS
Art. 1º Fica criado, no âmbito do art. 21 da Lei Municipal nº 070 de 29 de novembro de 1993, Capítulo III - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS, 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão (CC-3) ou Função Gratificada (FG-3) de DIRETOR DO Centro de Referência de Assistência SociAL – CRAS, com carga horária de 30h semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, respeitado os requisitos legais para ingresso no serviço público e exercício do cargo ou função, conforme a seguinte configuração:
|
Nº de Cargos |
Cargo |
CC |
Coeficiente |
FG |
Coeficiente |
|
01 |
DIRETOR DO Centro de Referência de Assistência SociAL – CRAS |
3 |
3.0 |
3 |
1.5 |
Art. 2º As atribuições do Cargo de DIRETOR DO Centro de Referência de Assistência SociAL – CRAS são os constantes no ANEXO ÚNICO da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:
I - Até 25 (vinte e cinco) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 (mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;
II - Até 02 (dois) PROFESSORES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
III - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS - GEOGRAFIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
IV - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – HISTÓRIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
V - 01 (um) PROFESSOR – ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;
VI - 01 (um) PROFESSOR - ÁREA DE LINGUAGENS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 .........
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE MÁQUINA DESENGAÇADEIRA DE UVA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, durante a administração 2025/2028, à Associação dos Produtores de Uva e Vinho Artesanal de Barra Funda (AP-UVA), por meio de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte equipamento:
I – Uma Máquina Desengaçadeira de Uva DZ 35, com capacidade para processar 3.000 kg de uva por hora, modelo 2.000 a 10.000 Kg/h, bivolt, identificada pela placa de patrimônio nº 2689, conforme nota fiscal de aquisição nº 0000010472, datada de 27/01/2022.
Art. 2º Integra a presente lei, como anexo único, minuta do Contrato de Cessão de Direito Real de Uso a ser firmado com a AP-UVA, com vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da administração atual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DE FORMA GRATUITA.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, a título gratuito, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028, o direito real de uso de aproximadamente 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) do prédio denominado "Centro de Geração de Renda", localizado na Avenida 24 de Março, nº 760, fundos, à EMPRESA DASSI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.658.746/0001-85.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, a título gratuito, o direito real de uso de uma sala com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), localizada no prédio denominado "Centro de Geração de Renda", situado na Rua Gaúcha, nº 485, à Empresa OLNEIVA RIGO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.054.032/0001-20.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, a título gratuito, o direito real de uso de uma sala com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), localizada no prédio denominado "Centro de Geração de Renda", situado na Rua Gaúcha, nº 485, à Empresa SUZANE BEAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.399.530/0002-60.
.....
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E BENS MÓVEIS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores da Comunidade Rural de Linha Cabrito, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:
I - Distribuidor de adubo orgânico líquido, marca São José, modelo DAOV 4000 T16, equipado com:
II - Enfardadeira multifuncional, marca Nogueira, modelo Express 403G-R, equipada com:
III - Segadeira agrícola, modelo SU 170/540, número de série 8104-002517.
IV - Carreta agrícola, marca Triton TR 898, capacidade de 5 toneladas, número de série 53588.
.....
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GAP - GRUPO DE APOIO A POLÍCIA DE SARANDI/RS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Barra Funda/RS autorizado a firmar convênio com o GAP – Grupo de Apoio a Polícia de Sarandi/RS.
Art. 2º O objetivo do Convênio é o de proporcionar auxílio na manutenção das atividades policiais administrativas das polícias apoiadas pelo GAP.
Art. 3º Para viabilizar o Convênio, o Município de Barra Funda repassará ao GAP a importância mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional.
Art. 4º O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2028.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, 01 (um) TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com carga horária de até 40 horas semanais, e vencimento mensal de R$ 2.834,11 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.
Art. 2º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º O contratado fará jus às vantagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º A contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada até igual período.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2025 EM PARCELA ÚNICA E DEFINE OUTRAS FORMAS DE PARCELAMENTO.
Art. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 15/04/2025.
Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:
I - Primeira parcela: 15/04/2025;
II - Segunda parcela: 15/05/2025;
III - Terceira parcela: 15/06/2025;
IV - Quarta parcela: 15/07/2025.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 3 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA – SINTRAF PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder uma contribuição no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda – SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001-06), para ser aplicada na 17ª Edição da Feira da Uva e da Agroindústria Familiar de Sarandi e Região, a ser realizada de 16 a 19 de janeiro de 2025 junto à Praça Farroupilha, em Sarandi/RS.
Parágrafo Único. A contribuição de que trata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de Termo de Fomento e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, e sua aplicação deverá respeitar o respectivo plano de trabalho apresentado.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, fica autorizada a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 0201 04 122 0010 2069 335041 00 00 00 00 1500 R$ 7.000,00
Art. 3º Serve de recurso ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 0201 04 122 0010 2069 339039 00 00 00 00 1500 R$ 7.000,00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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