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Projetos





PROJETO DE LEI Nº 026/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de dezembro de 2024
Situação atual: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI 026/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

PROJETO DE LEI Nº 025/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de dezembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. PRORROGA O VENCIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

Art. 1º O vencimento do prazo para renovação de alvará de localização e exercício de atividades, para o ano de 2025, sem incidência de juros, fica prorrogado excepcionalmente, até a data de 01/03/2025, considerando as férias coletivas dos servidores públicos municipais,

Art. 2º Fica prorrogado, sem a incidência de acréscimos, para o mês de fevereiro de 2025, o pagamento de taxas, impostos, contribuições e financiamentos com vencimento em janeiro de 2025.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 024/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 25 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, respeitada a necessidade e o interesse público, a conceder férias coletivas a todos os servidores públicos municipais, em janeiro ou fevereiro de 2025, inclusive aos ocupantes de empregos públicos, contratados e conselheiros tutelares, mesmo que não tenham completado o período aquisitivo até a referida data.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROJETO DE LEI Nº 023/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito especial no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO

Ação – 1120 – FNDE Manutenção da Educação Infantil

Dotação: 0603 12 365 0071 1120 319011 00 00 00 00 1569      R$        33.864,50

Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse do FNDE através do programa Educação Infantil – Novas Turmas – Manutenção da Educação Infantil.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2024

PROJETO DE LEI Nº 022/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 21 de outubro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI Nº 022 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CEDÊNCIA ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, na forma de Cessão de Direito Real de Uso de Espaço Público, de forma onerosa, o espaço público de propriedade do Município de Barra Funda, localizado na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro – Ginásio Municipal de Esportes – para a realização do evento “46° Festival do Chopp", promovido pelo Esporte Clube Juventude de Barra Funda, que ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2024.

Art. 2º A cedência prevista no artigo 1º se dará mediante o pagamento de uma contraprestação financeira pelo uso do espaço, fixada em 2 (dois) salários mínimos, a ser pago pela equipe organizadora do evento, ao Município de Barra Funda/RS, mediante transferência bancária a ser realizada até a data do evento.

Art. 3º A entidade organizadora do evento fica responsável pelas obrigações abaixo referidas:

I - Organização, limpeza e conservação do espaço durante e após o evento;

II - Segurança do local, com a contratação de equipe de vigilância e brigadistas, bem como a observância das normas de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes;

III - Responsabilidade pelos danos materiais que possam ser causados ao patrimônio público durante o uso do espaço;

IV - Obtenção das autorizações e alvarás necessários para a realização do evento;

Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas no artigo 3º sujeitará a entidade organizadora a multas e sanções administrativas, além da responsabilidade por eventuais danos ao patrimônio público.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 021/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 26 de setembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. INCLUI PROGRAMAS NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programas no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Ação: 1227 – Repasse FES para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a saúde.

Dotação: 0701 10 301 0047 1227 449052 00 00 00 00 1621             R$   50.000,00

 Ação: 1228 – Repasse FES para ações de saúde da pessoa idosa.

Dotação: 0701 10 301 0047 1228 319011 00 00 00 00 1621             R$   20.000,00

 Ação: 1229 – Repasse FES para prevenção de HIV/ AIDS, sífilis e hepatites virais.

Dotação: 0701 10 301 0047 1229 319011 00 00 00 00 1621             R$     5.000,00

Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o superávit do exercício anterior no vínculo 1621 mediante repasse Fundo a Fundo do Fundo Estadual da Saúde, conforme Portaria SES 1098/2023 para o valor de R$ 50.000,00, Portaria SES 1097/2023 para o recurso de R$ 20.000,00 e Portaria SES 1099/2023 para o valor de R$ 5.000,00.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 020/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 26 de setembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

Capítulo I - Disposições Preliminares

 Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, no art. 89 da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do município, relativas ao exercício de 2025, compreendendo:

I - as metas e as prioridades da administração municipal;

II - a organização e estrutura do orçamento;

III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;

IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VII - as disposições gerais.

Parágrafo único.  Integram esta Lei os seguintes anexos:

I - Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:

  1. a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº. 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
  2. b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2023;
  3. c) das metas fiscais previstas para 2025, 2026 e 2027, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2022, 2023 e 2024;
  4. d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº. 101/2000;
  5. e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº. 101/2000;
  6. f) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº. 101/2000;
  7. g) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº. 101/2000;
  8. h) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado -DOCC, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000, cujo resultado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da existência de espaço fiscal para a criação de novas despesas.

II - Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº. 101/2000;

III - Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o detalhamento dos Programas e Ações com execução prevista para o próximo exercício, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais;

IV - Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 101, de 2000.

Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal

 ........

PROJETO DE LEI Nº 019/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019, DE 24 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I – Até 03 (três) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070, 29 de novembro 1993.

II - 01 (um) VISITADOR DO PIM, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1393, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º As contratações terão vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovadas até igual período.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 018/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 24 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018 DE 20 DE JUNHO DE 2024.

INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E TURISMO

Ação: 1182 – Lei Aldir Blanc

Dotação: 0606 13 392 0074 1182 335043 00 00 00 00 1719             R$     36.258,82

Dotação: 0606 13 392 0074 1182 339039 00 00 00 00 1719             R$       1.900,00

Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse do Governo Federal, conforme Lei Federal nº 14.399 de 08 de julho de 2022.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 017/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - 01 (um) PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS - GEOGRAFIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

II - 01 (um) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º As contratações terão vigência até o fim deste ano letivo.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 016/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de junho de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programas no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

Ação – 1225 – Pavimentação asfáltica no interior do Município

Dotação: 0501 26 782 0123 1225 449051 00 00 00 00 1706      R$        100.000,00

Complemento de Recurso Vinculado 3110

Ação – 1226 – Pista de caminhada no Bairro Navegantes

Dotação: 0502 15 451 0077 1226 449051 00 00 00 00 1706      R$        100.000,00

Complemento de Recurso Vinculado 3110

Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse de emenda individual impositiva na modalidade de Transferência Especial sob nº 2024/44280004.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 015/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 20 de maio de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 20 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I – Até 02 (dois) ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS, carga horária de até 40 horas semanais, e com vencimento mensal de R$ 3.099,79 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

II - 01 (um) ENGENHEIRO CIVIL, com carga horária de até 32 horas semanais e vencimento mensal de R$ 7.793,81 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

III – Até 05 (cinco) MOTORISTAS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.479,85 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

IV - Até 04 (quatro) OPERADORES DE MÁQUINAS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.656,98 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

V – Até 05 (cinco) OPERÁRIOS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

VI - 01 (um) PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS - HISTÓRIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

VII - 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.338,39 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

VIII - Até 05 (CINCO) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993.

...

PROJETO DE LEI Nº 014/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de maio de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014 DE 06 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUMDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º É criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMDEC, vinculado à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, com a finalidade de captar, controlar e custear ações de preparação, de prevenção, de socorro, de assistência e de recuperação e reconstrução em áreas atingidas por desastres ocorridos no Município de Barra Funda/RS.

Art. 2º Constituem recursos financeiros do FUMDEC:

I - Os aprovados em Lei Municipal e constantes do orçamento;

II - Doações, auxílios, contribuições, subvenções, legados e transferências de entidades nacionais e/ou internacionais, públicas ou privadas, organizações governamentais e não governamentais, destinadas à prevenção e à resposta aos efeitos danosos de fenômenos adversos;

III - verbas oriundas de aplicações no mercado financeiro;

IV - Recursos transferidos dos fundos federais ou estaduais da Defesa Civil e recursos transferidos da União e de Estados e Municípios, por meio de convênios ou termos de cooperação para firmar estratégias e programas específicos para a defesa civil;

V - Os recursos provenientes de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;

VI - Os saldos dos créditos extraordinários e especiais, aberto em decorrência de calamidade pública, não aplicada e ainda disponível;

VII - As dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e os créditos adicionais que lhes forem atribuídos;

VIII - outros recursos que lhes sejam destinados.

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PROJETO DE LEI Nº 013/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de abril de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

Ação – 1224 – Pavimentação Asfáltica

Objetivo: Pavimentação da estrada vicinal municipal de ligação ao Município de Nova Boa Vista.

Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 1701      R$        879.488,26

Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 1500      R$        376.950,00

Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – SEDUR no âmbito do Programa Pavimenta, FPE nº 2023/5170 no valor de R$ 879.488,26. Para a contrapartida será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior no recurso 1500 no valor de R$ 251.950,00, e o valor de R$ 125.000,00 será reduzido da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 0502 15 451 0077 1016 449051 00 00 00 00 1500      R$        125.000,00

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 012/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de abril de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final

Art. 1º É declarada ÁREA URBANA, uma área rural proveniente da matrícula nº 15.683, localizada no Bairro Pingo, Município de Barra Funda/RS, com a área superficial de 653,00m², com as seguintes confrontações e dimensões gerais: AO NORDESTE, onde mede 9,20 metros mais 12,28 metros mais 1,63 metros confronta com a área remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci; AO SULESTE, onde mede 6,95 metros confronta com remanescentes de propriedade de Antônio Manoel Dolci, mais 5,36 metros confronta com a servidão de passagem, mais 2,47 metros mais 10,70 metros mais 11,76 metros confronta com a área remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci; AO NOROESTE, onde mede 30,45 metros confronta com terras de propriedade de Gilberto Colombo e AO SUDOESTE, onde mede 15,86 metros confronta com terras remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci. Sem distância, lado e quarteirão definido.

Art. 2º Fica gravado como servidão de passagem todo o imóvel da matrícula nº 056, como lote SERVIENTE em favor do lote DOMINANTE, desmembrado da matrícula nº 15.683.

Art. 3º O mapa de localização das áreas consta no Anexo Único desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 011/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de abril de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a renovar antecipadamente os contratos administrativos temporários de excepcional interesse público, sob os números: 145/2023 (motorista), 146/2023 (motorista), 150/2023 (médico), 154/2023 (enfermeira), 156/2023 (auxiliar de saúde bucal), 157/2023 (servente), 158/2023 (enfermeira), 160/2023 (nutricionista), 163/2023 (motorista), 176/2023 (médico veterinário), 177/2023 (operário), 178/2023 (operário), 179/2023 (operário), 180/2023 (operário), 189/2023 (operário), 186/2023 (servente), 188/2023 (auxiliar de saúde bucal), 199/2023 (fisioterapeuta), 216/2023 (técnica de enfermagem), 230/2023 (operador de máquinas), 242/2023 (odontólogo), 270/2023 (técnica de enfermagem), observando o prazo de vigência estabelecido nas Leis Municipais que autorizaram as respectivas contratações.

Art. 2º A presente lei entra e vigor a partir da data da sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 010/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de abril de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, 01 (um) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, carga horária de até 40 horas semanais, e com vencimento mensal de R$ 3.099,79 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo Único desta lei.

Art. 2º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º O contratado fará jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º A contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada até igual período.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 009/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 25 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I - 01 (um) ARQUITETO, carga horária de até 20 horas semanais, para e vencimento mensal de R$ 4.871,09 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I desta lei;

II - Até 03 (três) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei;

III - Até 02 (dois) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.338,39 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001;

IV - 01 (um) TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com carga horária de até 40 horas semanais, e vencimento mensal de R$ 2.834,11 para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993;

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º As contratações de que tratam os incisos II e III do art. 1º desta lei terão vigência de até um ano letivo.

Art. 5º As contratações de que tratam os incisos I a IV do art. 1º desta lei terão vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovadas até igual período.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 008/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Parágrafo Único. A reposição salarial concedida será a contar de 1º de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024.

Art. 2º A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 – Classe A) passa ao valor de R$ 885,66 (oitocentos e oitenta e cinco reais com sessenta e seis centavos).

Art. 3° A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 horas, passa ao valor de R$ 1.948,44 (mil novecentos e quarenta e oito reais com quarenta e quatro centavos).

Art. 4° A partir de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 horas, passa ao valor de R$ 2.338,39 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos).

Art. 5° As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 007/2024

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Retirado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

Art. 1º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Parágrafo Único. A reposição salarial concedida será a partir de 1º de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024.

Art. 2º A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 – Classe A) passa ao valor de R$ 878,37 (oitocentos e setenta e oito reais com trinta e sete centavos).

Art. 3° A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 horas, passa ao valor de R$ 1.932,41 (mil novecentos e trinta e dois reais com quarenta e um centavos).

Art. 4° A partir de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 horas, passa ao valor de R$ 2.319,14 (dois mil, trezentos e dezenove reais e quatorze centavos).

Art. 5° As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

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