Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 04 DE 09 MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARRA FUNDA.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.
Art. 2º Fica concedida reposição nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda, no percentual de 3,09% (três vírgula zero nove por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurada no período de março de 2025 a janeiro de 2026, calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo único. A reposição concedida será aplicada a partir de 1º de março de 2026, tendo como base os subsídios do mês de fevereiro de 2026.
Art. 3º Os Secretários Municipais receberão subsídio mensal no valor de R$ 6.683,32 (seis mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos).
Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 03 DE 09 MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE BARRA FUNDA.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.
Art. 2º Fica concedida reposição nos subsídios dos Vereadores Municipais de Barra Funda, no percentual de 3,09% (três vírgula zero nove por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurada no período de março de 2025 a janeiro de 2026, calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo único. A reposição concedida será aplicada a partir de 1º de março de 2026, tendo como base os subsídios do mês de fevereiro de 2026.
Art. 3º Os Vereadores receberão subsídio mensal no valor de R$ 2.690,64 (dois mil seiscentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 4º O Presidente da Câmara de Vereadores receberá subsídio mensal no valor de R$ 3.979,27 (três mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos).
Art. 5º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 02 DE 09 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.
Art. 2º Fica concedida reposição nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda, no percentual de 3,09% (três vírgula zero nove por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurada no período de março de 2025 a janeiro de 2026, calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo único. A reposição concedida será aplicada a partir de 1º de março de 2026, tendo como base os subsídios do mês de fevereiro de 2026.
Art. 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 16.133,58 (dezesseis mil cento e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 4º - O Vice-Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 10.104,88 (dez mil cento e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Art. 5° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 9 de março de 2026
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 01 DE 09 MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL E CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salarial nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas.
Art. 2º Fica concedida a reposição salarial e o aumento real nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 5,00% (cinco por cento), sendo que deste valor, 3,09% (três virgula zero nove por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2025 à janeiro de 2026 do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 1,91% (um virgula noventa e um por cento) se refere a concessão de aumento real.
Parágrafo Único. A reposição salarial e o aumento real concedidos serão a partir de 1º de março de 2026, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2026.
Art. 3º - O salário de referência passará a ser R$ 942,63 (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos).
Art. 4º - Aplica-se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão.
Art. 5° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2026.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 24 de novembro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 02 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Estabelece, no âmbito da Câmara de Vereadores de Barra Funda, os documentos necessários à posse dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, e consolida a obrigatoriedade de realização e apresentação de exame toxicológico pelos agentes acima nomeados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e, em especial, pelo art. 37 da Constituição Federal;
Faço saber que o Plenário da Câmara aprovou, a Mesa promulga e encaminha ao Prefeito Municipal para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, aos agentes políticos — compreendendo os Vereadores, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais —, no âmbito do Município de Barra Funda/RS, a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes documentos por ocasião da posse:
I – Relação atual de bens;
II – Cópia do Título Eleitoral;
III – Cópia de documento de identidade ou de outro documento oficial de identificação;
IV – Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
V – Comprovante de endereço no local do domicílio eleitoral;
VI – Prova de alfabetização;
VII – Diploma (vereadores, prefeito e vice-prefeito).
Art. 2º ......
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salarial e aumento real nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas.
Art. 2º Fica concedida reposição salarial e aumento real nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas, no percentual no percentual de 6,56% (seis virgula cinquenta e seis por cento), sendo que deste valor, 5,06% (cinco virgula zero seis por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2024 a fevereiro de 2025 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 1,5% (um virgula cinco por cento) se refere a concessão de aumento real.
Art. 3º - O salário de referência passará a ser R$ 897,75 (oitocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos).
Art. 4º - Aplica-se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão.
Art. 5° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.
Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.
Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.
Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.
Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda
Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.
Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 26 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salarial nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas.
Art. 2º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores do poder legislativo ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo Único. A reposição salarial concedida será a partir de 1º de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024.
Art. 3º - O salário de referência passará a ser de R$ 835,56 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) a partir de 01 de março de 2024.
Art. 4º - Aplica-se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão.
Art. 5° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 14 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 09 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.
Artigo 1º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito receberão mensalmente, no período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, subsídio nos termos desta Lei.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 15.650,00 (quinze mil seiscentos e cinquenta reais).
................
Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 14 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 08 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
Artigo 1º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, no período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, subsídio nos termos desta Lei.
Artigo 2º - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 6.483,00 (seis mil quatrocentos e oitenta e três reais).
Parágrafo Único: Caso o ocupante do cargo de Secretário Municipal seja servidor efetivo, além da remuneração do seu cargo, fará jus a 50% (cinquenta por cento) do subsídio fixado no caput do artigo.
.........
Site atualizado no dia: 21 de março de 2026
Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (Rodapé) Ctrl + 5 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)