Categoria:
Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto:
24 de novembro de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 02 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Estabelece, no âmbito da Câmara de Vereadores de Barra Funda, os documentos necessários à posse dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, e consolida a obrigatoriedade de realização e apresentação de exame toxicológico pelos agentes acima nomeados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e, em especial, pelo art. 37 da Constituição Federal;
Faço saber que o Plenário da Câmara aprovou, a Mesa promulga e encaminha ao Prefeito Municipal para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, aos agentes políticos — compreendendo os Vereadores, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais —, no âmbito do Município de Barra Funda/RS, a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes documentos por ocasião da posse:
I – Relação atual de bens;
II – Cópia do Título Eleitoral;
III – Cópia de documento de identidade ou de outro documento oficial de identificação;
IV – Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
V – Comprovante de endereço no local do domicílio eleitoral;
VI – Prova de alfabetização;
VII – Diploma (vereadores, prefeito e vice-prefeito).
Art. 2º ......
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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