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Projetos





PROJETO DE LEI Nº 018/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 018, DE 22 DE MAIO DE 2023.

AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.

 Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) MÉDICO, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais  para atender ao programa de ESF - Estratégia de Saúde da Família, com vencimento de R$26.568,09 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e oito reais com nove centavos), ou proporcional a hora contratada e com as atribuições previstas no programa do Ministério da Saúde para o cargo e constantes no ANEXO I da presente lei.

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) NUTRICIONISTA, carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.220,57 (Três mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), para a carga horária máxima e com atribuições constantes no ANEXO II da presente lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) FONOAUDIÓLOGO, carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.220,57 (Três mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), para a carga horária máxima e com atribuições constantes no ANEXO III da presente lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 03 (três) ZELADOR, carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 1.991,67 (mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), para a carga horária máxima e com atribuições constantes no ANEXO IV da presente lei.

Art. 5º O contrato fará jus às vantagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.

Art. 6º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo.

Art. 7º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE MAIO DE 2023.

PROJETO DE LEI Nº 017/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 017 DE 22 DE MAIO DE 2023.

 ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.226, DE 14 DE JANEIRO 2021.

 Art. 1°. Fica alterado o “caput” do artigo 1º da Lei Municipal n° 1.226, de 14 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) anuais, pagos de forma parcelada, no exercício de 2023 e de 2024, para o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO, CNPJ nº 18.820.904/0001-29, com sede administrativa na Rua Vereador Ângelo Ongaratto, nº 891, Barra Funda/RS, mediante a assinatura de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.”

Art. 2º A presente lei entra e vigor a partir da data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE MAIO DE 2023.

PROJETO DE LEI Nº 016/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016 DE 17 DE MAIO DE 2023

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS.

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir o seguinte crédito especial:

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Dotação: 0301 04 122 0016 2004 449061 00 00 00 00 1500         R$   2.000,00

Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 0301 04 122 0016 2004 339036 00 00 00 00 1500         R$   2.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 17 DE MAIO DE 2023.

 

PROJETO DE LEI Nº 015/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de maio de 2023
Situação atual: Retirado
Regime de tramitação: Normal

AUTORIZA O PREFEITO DE BARRA FUNDA, A AUSENTAR-SE DO PAÍS NO PERIODO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Barra Funda/RS, Sr. Marcos André Piaia, autorizado a ausentar-se do País, no período de 08 de junho de 2023 a 11 de junho 2023, para viagem particular ao exterior.

Art. 2º - Durante o período acima referido, fica concedida autorização para passar o cargo ao Vice-Prefeito do Município de Barra Funda, Sr. André Signor, o qual exercerá o cargo interinamente, até o regresso do Prefeito, com todos os poderes legais inerente à função.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 08 DE MAIO DE 2023.

 

PROJETO DE LEI Nº 014/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014 DE 08 DE MAIO DE 2023

INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.

CAPÍTULO I

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura - SMC, com as seguintes finalidades:

I - Integrar os órgãos, programas e ações culturais do Governo Municipal e instituições parceiras;

II - Contribuir para a implementação de políticas culturais democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da sociedade civil e poder público municipal;

III – Articular ações transversais, descentralizadas e participativas, com vistas a efetivar o Plano Municipal de Cultura;

IV – Promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso as fontes da cultura;

V – Consolidar um sistema público municipal de gestão cultural, com ampla participação e transparência nas ações públicas, através de revisão de marcos legais já estabelecidas e da implantação de novos instrumentos institucionais;

VI – Assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas locais, reconhecendo o município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e da multiplicidade cultural;

VII – Implantar novos instrumentos institucionais, como Fundo Municipal à Cultura;

VIII – Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos culturais.

 Art. 2º O SMC tem os seguintes objetivos:

I – Estabelecer e implementar políticas culturais de longo prazo, em consonância com as necessidades e aspirações da comunidade;

II – Incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o setor privado, na área de gestão e promoção da cultura;

III – Reunir, consolidar e disseminar informações dos órgãos e entidades dele integrantes em base de dados, a ser articulada, coordenada e difundida pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto;

IV – Promover a transparência dos investimentos na área cultural;

V – Incentivar, integrar e coordenar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas de fazer cultural;

VI – Promover a integração das culturas locais às políticas de cultura do Brasil;

VII – Promover a cultura em toda a sua amplitude, buscando os meios para realizar o encontro dos conhecimentos e técnicas criativos, concorrendo para a valorização das atividades e profissões culturais e artísticas e fomento a cultura crítica e a liberdade de criação e de expressão como elementos indissociáveis do desenvolvimento cultural;

VIII – Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações cooperativas e outras entidades atuantes na área cultural;

IX – Garantir continuidade aos projetos culturais já consolidadas e com notório reconhecimento da comunidade.

 Art. 3º São elementos e instancias integrantes do SMC:

I – O Sistema Municipal de Cultura;

II – O Conselho Municipal de Política Cultural;

III – A Conferência Municipal de Cultura;

IV – O Plano Municipal de Cultura.

V – O Fundo Municipal de Cultura;

 CAPÍTULO II

FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

 Art. 4º Fica criado o Fundo Municipal da Cultura – FMC, com os seguintes objetivos:

 

PROJETO DE LEI Nº 013/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes princípios:

I – A cultura como Direito Humano, Social e Fundamental;

II - A política cultural com foco no cidadão;

III - A cultura como elemento de desenvolvimento social e econômico;

IV - A gestão cultural de forma democrática, republicana e participativa;

V - O respeito e o fomento a todas as manifestações representantes da diversidade cultural da cidade;

VI - A democratização plena do acesso ao patrimônio, instrumentos e políticas culturais, por toda a sociedade;

VII - A garantia da participação direta da sociedade civil como ente consultivo e decisório das políticas públicas de cultura;

VIII - A cooperação com os agentes componentes da rede de cultura e demais instituições culturais, universitárias e de pesquisa;

IX - A disponibilização de informações e dados qualificados;

X - O desenvolvimento da esfera crítica na cultura.

Art. 2º São objetivos pontuais do Plano Municipal de Políticas Culturais:

I – Planejar, criar e implementar, para os próximos dez anos, programas e ações voltados para valorização, o fortalecimento e a promoção da cultura em Barra Funda - RS;

II – Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica;

III – Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;

IV – Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;

V – Promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;

VI – Universalizar o acesso à arte e à cultura;

VII – Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional.

VIII – Promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais de Barra Funda;

 IX– Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões das culturas populares tradicionais e os direitos de seus detentores;

X - Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;

XI – Profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;

XII – Descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;

XIII – Ampliar a presença e o intercâmbio da cultura em nível estadual, nacional e internacional;

XIV – Articular e integrar sistemas de gestão cultural.

 

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 08 DE MAIO DE 2023

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARRA FUNDA/RS – PMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO

Art. 3º Compete ao poder público, nos termos desta Lei:

PROJETO DE LEI Nº 012/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 4 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012 DE 04 DE MAIO DE 2023

INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ação – 1213 – Convênio do Estado – Melhores Amigos – FPE 4507/2022 SICDHAS

Objetivo – Esterilização de cães e gatos pertencentes a famílias em reconhecido estado de vulnerabilidade.

Dotação: 0803 18 541 0082 1213 339039 00 00 00 00 1701      R$        30.000,00

Dotação: 0803 18 541 0082 1213 339039 00 00 00 00 1500      R$        30.000,00

Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse do Convênio FPE 4507/2022 – SICDHAS da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social no valor de R$ 30.000,00 e o outro valor de R$ 30.000,00 será utilizado do superávit financeiro do exercício anterior do antigo recurso 0001 e atual recurso 1500.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 011/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 14 de abril de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir o seguinte crédito especial:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Ação – 1214 – Irriga mais RS – FPE nº 1338/2022

Objetivo: Escavação de microaçudes para agricultores familiares com foco na irrigação para grãos, fruticultura e pecuária.

 

Dotação: 0801 20 606 0106 1214 339039 00 00 00 00 1701      R$          121.824,00

Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, conforme convênio FPE nº 1338/2022.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 010/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de abril de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

Art. 1º É declarado ÁREA URBANA, UMA ÁREA DE TERRAS, formada de parte do lote rural nº 509, com a área de 661,90m³, localizada na cidade de Barra Funda-RS, com as seguintes confrontações e dimensões gerais:

PROJETO DE LEI Nº 009/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.343 de 10 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                  

            Art. 1º “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial - ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recurso no valor de até R$ 200.000,00 (200 mil reais), a serem aplicados exclusivamente na organização, funcionamento e realização da Expobarra 2023, a realizar-se de 31 de março a 02 de abril de 2023.” (NR)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 008/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no artigo 81 da Lei Municipal nº 189 de 28 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:

                        "Art. 81. ...................................................................................................

                              Parágrafo único. Fica isento da cobrança dessa taxa a pessoa física ou jurídica que se instalar para participar de eventos que sejam promovidos, realizados ou que tenham o apoio da municipalidade.” (NR)

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI Nº 007/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência

Art. 1º Fica concedida a reposição salarial e o aumento real nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 9,16% (nove vírgula dezesseis por cento), sendo que deste valor, 7,16% (sete vírgula dezesseis por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023 do  IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 2% (dois por cento) se refere a concessão de aumento real.

Parágrafo Único

Projeto de Lei Nº 006/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de fevereiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

TRANSFERE FERIADO MUNICIPAL COMEMORATIVO AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o dia 31 de março de 2023 o feriado comemorativo ao Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município.

Projeto de Lei nº 005/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de fevereiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

Projeto de Lei nº 004/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de janeiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

Autoriza contratação emergencial de servidores para atender necessidades temporárias e de exepcional interesse público, nos termos do ART. 37, IX da constituição federal e ART. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042/1993.

Projeto de Lei nº 003/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de janeiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

Abre créditos suplementares e aponta recursos.

Projeto de Lei nº 002/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de janeiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

Autoriza o município conceder contribuição ao sindicato dos trabalhadores na agricultura familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda - SINTRAF para os fins que especifica, e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 001/2023

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de janeiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

Fixa o mês de março como data base das revisões dos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 051/2022

Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 26 de dezembro de 2022
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Autor(es): Gustavo Dal Mora, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Roger Casagranda, Cassio Olavo Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco, Jonas Alves, Paola Potrich, Ivan Tonello

Autoriza o executivo municipal a efetuar permuta de professora com o município de Sarandi, e dá outras providências

Site atualizado no dia: 14 de dezembro de 2025

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