Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 018, DE 22 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) MÉDICO, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais para atender ao programa de ESF - Estratégia de Saúde da Família, com vencimento de R$26.568,09 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e oito reais com nove centavos), ou proporcional a hora contratada e com as atribuições previstas no programa do Ministério da Saúde para o cargo e constantes no ANEXO I da presente lei.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) NUTRICIONISTA, carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.220,57 (Três mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), para a carga horária máxima e com atribuições constantes no ANEXO II da presente lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) FONOAUDIÓLOGO, carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.220,57 (Três mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), para a carga horária máxima e com atribuições constantes no ANEXO III da presente lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 03 (três) ZELADOR, carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 1.991,67 (mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), para a carga horária máxima e com atribuições constantes no ANEXO IV da presente lei.
Art. 5º O contrato fará jus às vantagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais.
Art. 6º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo.
Art. 7º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE MAIO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 22 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 017 DE 22 DE MAIO DE 2023.
ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.226, DE 14 DE JANEIRO 2021.
Art. 1°. Fica alterado o “caput” do artigo 1º da Lei Municipal n° 1.226, de 14 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) anuais, pagos de forma parcelada, no exercício de 2023 e de 2024, para o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO, CNPJ nº 18.820.904/0001-29, com sede administrativa na Rua Vereador Ângelo Ongaratto, nº 891, Barra Funda/RS, mediante a assinatura de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.”
Art. 2º A presente lei entra e vigor a partir da data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE MAIO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016 DE 17 DE MAIO DE 2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir o seguinte crédito especial:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação: 0301 04 122 0016 2004 449061 00 00 00 00 1500 R$ 2.000,00
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 0301 04 122 0016 2004 339036 00 00 00 00 1500 R$ 2.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 17 DE MAIO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de maio de 2023
Situação atual: Retirado
Regime de tramitação: Normal
AUTORIZA O PREFEITO DE BARRA FUNDA, A AUSENTAR-SE DO PAÍS NO PERIODO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Barra Funda/RS, Sr. Marcos André Piaia, autorizado a ausentar-se do País, no período de 08 de junho de 2023 a 11 de junho 2023, para viagem particular ao exterior.
Art. 2º - Durante o período acima referido, fica concedida autorização para passar o cargo ao Vice-Prefeito do Município de Barra Funda, Sr. André Signor, o qual exercerá o cargo interinamente, até o regresso do Prefeito, com todos os poderes legais inerente à função.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 08 DE MAIO DE 2023.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014 DE 08 DE MAIO DE 2023
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.
CAPÍTULO I
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura - SMC, com as seguintes finalidades:
I - Integrar os órgãos, programas e ações culturais do Governo Municipal e instituições parceiras;
II - Contribuir para a implementação de políticas culturais democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da sociedade civil e poder público municipal;
III – Articular ações transversais, descentralizadas e participativas, com vistas a efetivar o Plano Municipal de Cultura;
IV – Promover iniciativas para apoiar o desenvolvimento social com pleno exercício dos direitos culturais e acesso as fontes da cultura;
V – Consolidar um sistema público municipal de gestão cultural, com ampla participação e transparência nas ações públicas, através de revisão de marcos legais já estabelecidas e da implantação de novos instrumentos institucionais;
VI – Assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas locais, reconhecendo o município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e da multiplicidade cultural;
VII – Implantar novos instrumentos institucionais, como Fundo Municipal à Cultura;
VIII – Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos culturais.
Art. 2º O SMC tem os seguintes objetivos:
I – Estabelecer e implementar políticas culturais de longo prazo, em consonância com as necessidades e aspirações da comunidade;
II – Incentivar parcerias no âmbito do setor público e com o setor privado, na área de gestão e promoção da cultura;
III – Reunir, consolidar e disseminar informações dos órgãos e entidades dele integrantes em base de dados, a ser articulada, coordenada e difundida pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto;
IV – Promover a transparência dos investimentos na área cultural;
V – Incentivar, integrar e coordenar a formação de redes e sistemas setoriais nas diversas áreas de fazer cultural;
VI – Promover a integração das culturas locais às políticas de cultura do Brasil;
VII – Promover a cultura em toda a sua amplitude, buscando os meios para realizar o encontro dos conhecimentos e técnicas criativos, concorrendo para a valorização das atividades e profissões culturais e artísticas e fomento a cultura crítica e a liberdade de criação e de expressão como elementos indissociáveis do desenvolvimento cultural;
VIII – Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações cooperativas e outras entidades atuantes na área cultural;
IX – Garantir continuidade aos projetos culturais já consolidadas e com notório reconhecimento da comunidade.
Art. 3º São elementos e instancias integrantes do SMC:
I – O Sistema Municipal de Cultura;
II – O Conselho Municipal de Política Cultural;
III – A Conferência Municipal de Cultura;
IV – O Plano Municipal de Cultura.
V – O Fundo Municipal de Cultura;
CAPÍTULO II
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Art. 4º Fica criado o Fundo Municipal da Cultura – FMC, com os seguintes objetivos:
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes princípios:
I – A cultura como Direito Humano, Social e Fundamental;
II - A política cultural com foco no cidadão;
III - A cultura como elemento de desenvolvimento social e econômico;
IV - A gestão cultural de forma democrática, republicana e participativa;
V - O respeito e o fomento a todas as manifestações representantes da diversidade cultural da cidade;
VI - A democratização plena do acesso ao patrimônio, instrumentos e políticas culturais, por toda a sociedade;
VII - A garantia da participação direta da sociedade civil como ente consultivo e decisório das políticas públicas de cultura;
VIII - A cooperação com os agentes componentes da rede de cultura e demais instituições culturais, universitárias e de pesquisa;
IX - A disponibilização de informações e dados qualificados;
X - O desenvolvimento da esfera crítica na cultura.
Art. 2º São objetivos pontuais do Plano Municipal de Políticas Culturais:
I – Planejar, criar e implementar, para os próximos dez anos, programas e ações voltados para valorização, o fortalecimento e a promoção da cultura em Barra Funda - RS;
II – Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica;
III – Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
IV – Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
V – Promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;
VI – Universalizar o acesso à arte e à cultura;
VII – Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional.
VIII – Promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais de Barra Funda;
IX– Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões das culturas populares tradicionais e os direitos de seus detentores;
X - Qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;
XI – Profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;
XII – Descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;
XIII – Ampliar a presença e o intercâmbio da cultura em nível estadual, nacional e internacional;
XIV – Articular e integrar sistemas de gestão cultural.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 08 DE MAIO DE 2023
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARRA FUNDA/RS – PMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 3º Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 4 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012 DE 04 DE MAIO DE 2023
INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ação – 1213 – Convênio do Estado – Melhores Amigos – FPE 4507/2022 SICDHAS
Objetivo – Esterilização de cães e gatos pertencentes a famílias em reconhecido estado de vulnerabilidade.
Dotação: 0803 18 541 0082 1213 339039 00 00 00 00 1701 R$ 30.000,00
Dotação: 0803 18 541 0082 1213 339039 00 00 00 00 1500 R$ 30.000,00
Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse do Convênio FPE 4507/2022 – SICDHAS da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social no valor de R$ 30.000,00 e o outro valor de R$ 30.000,00 será utilizado do superávit financeiro do exercício anterior do antigo recurso 0001 e atual recurso 1500.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 14 de abril de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir o seguinte crédito especial:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ação – 1214 – Irriga mais RS – FPE nº 1338/2022
Objetivo: Escavação de microaçudes para agricultores familiares com foco na irrigação para grãos, fruticultura e pecuária.
Dotação: 0801 20 606 0106 1214 339039 00 00 00 00 1701 R$ 121.824,00
Art. 2º Serve de recurso ao crédito especial mencionado no artigo anterior o repasse do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, conforme convênio FPE nº 1338/2022.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de abril de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Art. 1º É declarado ÁREA URBANA, UMA ÁREA DE TERRAS, formada de parte do lote rural nº 509, com a área de 661,90m³, localizada na cidade de Barra Funda-RS, com as seguintes confrontações e dimensões gerais:
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 29 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.343 de 10 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial - ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recurso no valor de até R$ 200.000,00 (200 mil reais), a serem aplicados exclusivamente na organização, funcionamento e realização da Expobarra 2023, a realizar-se de 31 de março a 02 de abril de 2023.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no artigo 81 da Lei Municipal nº 189 de 28 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 81. ...................................................................................................
Parágrafo único. Fica isento da cobrança dessa taxa a pessoa física ou jurídica que se instalar para participar de eventos que sejam promovidos, realizados ou que tenham o apoio da municipalidade.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Art. 1º Fica concedida a reposição salarial e o aumento real nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 9,16% (nove vírgula dezesseis por cento), sendo que deste valor, 7,16% (sete vírgula dezesseis por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 2% (dois por cento) se refere a concessão de aumento real.
Parágrafo Único
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de fevereiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
TRANSFERE FERIADO MUNICIPAL COMEMORATIVO AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o dia 31 de março de 2023 o feriado comemorativo ao Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de fevereiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 9 de janeiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Autoriza contratação emergencial de servidores para atender necessidades temporárias e de exepcional interesse público, nos termos do ART. 37, IX da constituição federal e ART. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042/1993.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de janeiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Abre créditos suplementares e aponta recursos.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de janeiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Autoriza o município conceder contribuição ao sindicato dos trabalhadores na agricultura familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda - SINTRAF para os fins que especifica, e dá outras providências.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 6 de janeiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Fixa o mês de março como data base das revisões dos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
Autor: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 26 de dezembro de 2022
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Autor(es):
Gustavo Dal Mora, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Roger Casagranda, Cassio Olavo Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco, Jonas Alves, Paola Potrich, Ivan Tonello
Autoriza o executivo municipal a efetuar permuta de professora com o município de Sarandi, e dá outras providências
Site atualizado no dia: 14 de dezembro de 2025
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