Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 11 de agosto de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas anuais do administrador do Executivo Municipal de Barra Funda, Senhor Marcos André Piaia, referente ao exercício de 2022, relativas ao Processo nº 000080-08.00/22-5, que conforme o Parecer nº 22619, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), foram APROVADAS COM RESSALVA. Assim, com a decisão de aprovação, prevalece o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: As contas são aprovadas em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, em de 13 de agosto de 2025, respeitando o quórum mínimo de 2/3, tendo o voto favorável dos Vereadores (as) Ana Clara Bravosi, Claudiano Rodrigues, Jonas Alves, Lauro Garozza, Mauricio Augusto de Marco, Paola Potrich, Regina Barufi, Silvio João Balista, Volnei de Oliveira, fazendo prevalecer o Parecer nº 22619, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS).
Art. 2º – Esta decisão será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no prazo legal de até 30 (trinta) dias, conforme disposto na legislação vigente.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 11 de agosto de 2025.
Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 7 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Projeto de Decreto Legislativo nº 002 de 07 de novembro de 2024. Concede férias ao Exmo. Sr. Marcos André Piaia, Prefeito Municipal.
Art. 1º- Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 25 de novembro a 29 de dezembro de 2024, por um período de 35 (trinta e cinco) dias, devendo retornar às funções no dia 30 de dezembro de 2024. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/22 a 31/12/22 e do período de 01/01/2023 a 31/12/2023 (conforme ofício em anexo).
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.
Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 7 de novembro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
Projeto de Decreto Legislativo nº 003 de 07 de novembro de 2024. Concede férias ao Exmo. Sr. André Signor, Vice-Prefeito Municipal.
Art. 1º- Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor André Signor, Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 25 de novembro a 29 de dezembro de 2024, por um período de 35 (trinta e cinco) dias, devendo retornar às funções no dia 30 de dezembro de 2024. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/23 a 31/12/23 e do período de 01/01/2024 a 31/12/2024 (conforme ofício em anexo).
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Exmo. Sr. Vice-Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.
Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 31 de janeiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Comissões:
Art. 1º- Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 23 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024, por um período de 10 (dez) dias, devendo retornar às funções no dia 02 de fevereiro de 2024. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/22 a 31/12/22 (conforme ofício em anexo).
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.
Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 23 de janeiro de 2024.
Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 14 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
APROVA AS CONTAS ANUAIS DOS ADMINISTRADORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, SENHOR MARCOS ANDRÉ PIAIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas anuais dos administradores do executivo municipal de Barra Funda, Senhor Marcos André Piaia, referente ao exercício de 2021, que tem a emissão de parecer favorável nº 21.903 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Processo N° 000438-0200/21-2.
Art. 2º - O presente Projeto de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 16 de novembro de 2023.
Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 23 de outubro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO SENHOR MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2019.
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas de Governo do Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda/ RS, referente ao exercício de 2019, que tem a emissão de parecer favorável nº 21.243 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Processo N° 001009-0200/19-2.
Art. 2º - O presente Projeto de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 12 de junho de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO SENHOR MARCOS ANDRÉ PIAIA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020.
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas de Governo do Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda/ RS, referente ao exercício de 2020, que tem a emissão de parecer favorável nº 21.672 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Processo N° 000163-02.00/20-1.
Art. 2º - O presente Projeto de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 12 de junho de 2023.
Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 9 de maio de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Projeto de Decreto Legislativo nº 004 de 09 de maio de 2023.
Autoriza Exmo. Sr. Marcos André Piaia, Prefeito Municipal a ausentar-se do País.
Art. 1º- Fica o Excelentíssimo Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 34, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, autorizado a ausentar-se do País no período de 08 de junho de 2023 a 11 de junho de 2023, para viagem particular ao exterior.
Art. 2º - Durante o período acima referido, fica concedida autorização para passar o cargo ao Vice-Prefeito do Município de Barra Funda, Sr. André Signor, o qual exercerá o cargo interinamente, até o regresso do Prefeito, com todos os poderes legais inerente à função.
Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 15 de fevereiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Autor(es):
Gustavo Dal Mora, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Roger Casagranda, Cassio Olavo Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco, Jonas Alves, Paola Potrich, Ivan Tonello
Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 22 de fevereiro à 03 de março de 2023, por um período de 10 (dez) dias, devendo retornar às funções no dia 04 de março de 2023. As férias em referência são de 10 (dez) dias, relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/22 a 31/12/22, (conforme ofício em anexo).
Autor: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 4 de janeiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Autor(es):
Gustavo Dal Mora, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Roger Casagranda, Cassio Olavo Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco, Jonas Alves, Paola Potrich, Ivan Tonello
Projeto de Decreto Legislativo nº 002 de 04 de janeiro de 2023.
Concede férias ao Exmo. Sr. André Signor, Vice-Prefeito Municipal.
Art. 1º- Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor André Signor, Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 09 a 18 de janeiro de 2023, por um período de 10 (dez) dias, devendo retornar às funções no dia 19 de janeiro de 2023. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/21 a 31/12/21. (conforme ofício em anexo).
Parágrafo Único. Fica, ainda, o Exmo. Sr. Vice-Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias.
Art. 2º- O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 04 de janeiro de 2023.
Site atualizado no dia: 12 de dezembro de 2025
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