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Projetos





Proposta de Emenda Modificativa nº 001/2025 - Projeto de Lei Municipal nº 002/2025

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 10 de janeiro de 2025
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Silvio João Balista, Lauro Garbozza, Volnei de Oliveira, Regina Fatima Baruffi, Paola Potrich, Ana Clara Bravosi

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2025 EM PARCELA ÚNICA E DEFINE OUTRAS FORMAS DE PARCELAMENTO.

Proposta: ALTERA O ART. 2 º DO PROJETO 02/2025

REDAÇÃO ATUAL:

Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:

I - Primeira parcela: 15/04/2025;

II - Segunda parcela: 15/05/2025;

III - Terceira parcela: 15/06/2025;

IV - Quarta parcela: 15/07/2025

 

 NOVA REDAÇÃO:

 Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas:

I - Primeira parcela: 15/04/2025;

II - Segunda parcela: 15/05/2025;

III - Terceira parcela: 15/06/2025;

IV - Quarta parcela: 15/07/2025

V- Quinta Parcela: 15/08/2025

VI- Sexta Parcela: 15/09/2025

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 24 de outubro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
Autor(es): Gustavo Dal Mora, Silvio João Balista, Jerri Duranti, Roger Casagranda, Cassio Olavo Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco, Jonas Alves, Paola Potrich

PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA O ARTIGO 10º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA FIXAR O NÚMERO DE VEREADORES.

Art. 1º Altera o artigo 10º  que passa a vigorar da seguinte forma:

Redação Original:  Art. 10 - O Poder Legislativo do Município será exercido pela Câmara Municipal de vereadores, com número de vereadores proporcional à população do Município, observado o disposto na Constituição Federal de 1988.

Nova Redação:  Art. 10 - O Poder Legislativo do Município será exercido pela Câmara Municipal de vereadores, com número de 09 (nove) vereadores, proporcional à população do Município, eleitos na forma da lei, observado o disposto no artigo 29, inciso IV, alínea “a” da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 30 de outubro de 2024.

Proposta de Emenda Modificativa nº 004/2024 - Projeto de Lei Legislativa nº 004/2024

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Cléci Ana Ré Thomé, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Paola Potrich, Ivan Tonello

ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º e § 3º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024.
  • 3º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, a importância de R$ 5105,04 (cinco mil cento e cinco reais e quatro centavos).

NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024, nos subsídios dos Secretários Municipais de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024.
  • 3º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, a importância de R$ 5.147,40 (cinco mil cento e quarenta e sete reais e quarenta centavos).

Proposta de Emenda Modificativa nº 003/2024 - Projeto de Lei Legislativa nº 003/2024

Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:

  • Mesa Diretora 2024
  • Comissão de Constituição, Justiça, Desenvolvimento Social e Redação Final
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Autor(es): Cléci Ana Ré Thomé, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Paola Potrich, Ivan Tonello

ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º, § 3º e § 4º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:

 REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024.
  • 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2345,84 (dois mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
  • 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3485,28 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

 NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024.
  • 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2.365,31 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos).
  • 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3.514,20 (três mil quinhentos e quatorze reais e vinte centavos).

Site atualizado no dia: 12 de dezembro de 2025

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