Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º, § 3º e § 4º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:
REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.
NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.
Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
ALTERA O ARTIGO 2º, e parágrafos §1º, §3º e §4º do mesmo artigo, QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:
REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.
NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.
Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 12 de março de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
ALTERA OS ARTIGOS 2º e 3º QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:
REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores do poder legislativo ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 3,64% (três virgula sessenta e quatro por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a janeiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
NOVA REDAÇÃO: Art. 2º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores do poder legislativo ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 4,50 (quatro virgula cinquenta por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
REDAÇÃO ATUAL: Art. 3º - O salário de referência passará a ser de R$ 835,56 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) a partir de 01 de março de 2024.
NOVA REDAÇÃO: Art. 3º - O salário de referência passará a ser de R$ 842,49 (oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos) a partir de 01 de março de 2024.
Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 5 de fevereiro de 2024
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Autor(es):
Gustavo Dal Mora, Roger Casagranda, Salete Rodrigues Zandoná, Jonas Alves
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2024 EM PARCELA ÚNICA E DEFINE OUTRAS FORMAS DE PARCELAMENTO.
ALTERA OS ARTIGOS 1º e 2º QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:
Autor: Emenda - Projetos de Lei
Data do Projeto: 22 de novembro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Comissões:
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.153 DE 15 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS.
ALTERA O ART. 2º QUE PASSA A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA:
REDAÇÃO ATUAL: Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 15 de janeiro de 2024 com base na folha de pagamento do mês de dezembro/2023.
NOVA REDAÇÃO: Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 15 de dezembro de 2023 com base na folha de pagamento do mês de novembro/2023
Sala das Sessões em, 22 de novembro de 2023.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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