Free cookie consent management tool by TermsFeed Policy Generator
Projetos





PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 05/2023

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Autor(es): Gustavo Dal Mora, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Roger Casagranda, Cassio Olavo Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco, Jonas Alves, Paola Potrich, Ivan Tonello

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 7,16% (sete virgula dezesseis por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023
  • 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 2023, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2023.
  • 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2263,46 (dois mil duzentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos).
  • 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3362,88 (três mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 04/2023

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda

Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda.

  • 1º - A reposição será no percentual de 7,16% (sete virgula dezesseis por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023.
  • 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 2023, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2023
  • 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 13904,25 (treze mil novecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos).
  • 4º - O Vice-Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.342,55 (oito mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos ).

Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 03/2023

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 13 de março de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência
Autor(es): Gustavo Dal Mora, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Roger Casagranda, Cassio Olavo Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco, Jonas Alves, Paola Potrich, Ivan Tonello

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL E CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salarial e aumento real nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas.

Art. 2º Fica concedida reposição salarial e aumento real nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas, no percentual de 9,16% (nove virgula dezesseis por cento), sendo que deste valor 7,16% (sete virgula dezesseis por cento) se refere a reposição salarial medida  pela variação acumulada   do índice IPCA divulgado pelo IBGE de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, e 2% (dois por cento) se refere a concessão de aumento real1- A reposição e o aumento real concedidos serão a partir 01 de março de 2023, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2023

Art. 3º - O salário de referência passará a ser R$ 806,22 (oitocentos e seis reais e vinte e dois centavos).

Art. 4º - Aplica-se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 02/2023

Autor: Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto: 6 de janeiro de 2023
Situação atual: Aprovado
Regime de tramitação: Normal
Autor(es): Gustavo Dal Mora, Lauro Garbozza, Jerri Duranti, Roger Casagranda, Cassio Olavo Gnoatto, Mauricio Augusto Demarco, Paola Potrich, Ivan Tonello

Fixa o mês de março como data base para a revisão geral anual nos subsídios dos vereadores, secretários, prefeito e vice-prefeito do município de Barra Funda. 

Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

© Copyright 2021. Direitos reservados à Câmara Municipal de Barra Funda/RS
Dynamika Soluções Web

topo