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Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE LEI Nº 043/2025


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 11 de agosto de 2025
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alteração de contribuição previdenciária para fins de alteração de taxa administrativa:

  • 1º - O inciso IV do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.183, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Poderes e órgãos da Administração Municipal, incluídas suas autarquias e fundações, será de 17,15% (dezessete inteiros e quinze centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II.

 2º - O §4º do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.183, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

  • 4º O valor da taxa de administração, mencionada no parágrafo anterior, será de 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior, e será destinado exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente após decorridos noventa dias da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM  11 DE AGOSTO DE 2025.

Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

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