Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
11 de agosto de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Descrição de PROJETO DE LEI Nº 043/2025:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alteração de contribuição previdenciária para fins de alteração de taxa administrativa:
IV – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Poderes e órgãos da Administração Municipal, incluídas suas autarquias e fundações, será de 17,15% (dezessete inteiros e quinze centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II.
2º - O §4º do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.183, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente após decorridos noventa dias da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE AGOSTO DE 2025.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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