Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
9 de maio de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Ação – 1239 – Defesa Civil
Dotação: 0502 17 512 0077 1239 339030 00 00 00 00 1759 R$ 100.000,00
Dotação: 0502 17 512 0077 1239 449052 00 00 00 00 1759 R$ 150.000,00
Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDEC para o Fundo Municipal de Defesa Civil de Barra Funda, conforme Portaria RS nº 002, de 10 de março de 2025.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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