Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
7 de abril de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Art. 1º Fica alterado os incisos I e II do artigo 1º da Lei Municipal nº 1445 de 19 de março de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................................................................
I – 01 (um) PROFESSOR - AREA DE LINGUAGENS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.815,16 para carga horária máxima, e com atribuições constates no Anexo I desta lei;
II – Até 06 (seis) SERVENTES, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.774,27 para carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 90/11/1993.” (NR)
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19 de março de 2025 e mantendo-se inalterado os demais dispositivos dispostos na Lei Municipal nº 1.445 de 19 de março de 2025.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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