Categoria:
Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto:
13 de março de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Urgência
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salarial e aumento real nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas.
Art. 2º Fica concedida reposição salarial e aumento real nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas, no percentual no percentual de 6,56% (seis virgula cinquenta e seis por cento), sendo que deste valor, 5,06% (cinco virgula zero seis por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2024 a fevereiro de 2025 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 1,5% (um virgula cinco por cento) se refere a concessão de aumento real.
Art. 3º - O salário de referência passará a ser R$ 897,75 (oitocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos).
Art. 4º - Aplica-se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão.
Art. 5° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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