Free cookie consent management tool by TermsFeed Policy Generator
Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026


Categoria: Projetos de Decretos Legislativos
Data do Projeto: 20 de julho de 2026
Status: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 DE 20 DE JULHO DE 2026.  APROVA AS CONTAS ANUAIS DO ADMINISTRADOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, SENHOR MARCOS ANDRÉ PIAIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.

 Art. 1º – Ficam aprovadas as contas anuais do administrador do Executivo Municipal de Barra Funda, Senhor Marcos André Piaia, referente ao exercício de 2023, relativas ao Processo nº 000084-02.00/23-4, que conforme o Parecer nº 23.464, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), foram APROVADAS COM RESSALVA. Assim, com a decisão de aprovação, prevalece o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único: As contas são aprovadas em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, em de 22 julho de 2026, respeitando o quórum mínimo de 2/3, tendo o voto favorável dos Vereadores (as) Ana Clara Bravosi, Ivan Tonello, Jonas Alves, Lauro Garozza, Mauricio Augusto de Marco, Paola Potrich, Regina Fátima Baruffi, Silvio João Balista, Volnei de Oliveira, fazendo prevalecer o Parecer nº 23.464, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS).

Art. 2º – Esta decisão será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no prazo legal de até 30 (trinta) dias, conforme disposto na legislação vigente.

Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 20 de julho de 2026.

Site atualizado no dia: 21 de julho de 2026

© Copyright 2021. Direitos reservados à Câmara Municipal de Barra Funda/RS
Dynamika Soluções Web

topo