Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
22 de maio de 2026
Status:
Em Tramitação
Regime de tramitação:
Normal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 22 DE MAIO DE 2026. INSTITUI OS APORTES MENSAIS COM VALORES PREESTABELECIDOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, em regime de urgência, este Projeto de Lei.
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 10.970.078,48 (dez milhões, novecentos e setenta mil, setenta e oito reais e quarenta e oito centavos) para equacionamento integral do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra Funda com base na reavaliação atuarial 2026 com data focal em 31/12/2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1327/2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Site atualizado no dia: 27 de maio de 2026
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