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Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE LEI Nº 026/2026


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 17 de abril de 2026
Status: Em Tramitação
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 17 DE ABRIL DE 2026.  AUTORIZA A CEDÊNCIA DE BENS MÓVEIS. 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para o Grupo de Bolãozinho da Comunidade do Bairro Navegantes, até o dia 31 de dezembro de 2028, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:

I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 3922. 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para o Grupo de Bolãozinho Sociedade de Damas Navegantes da Paroquia Nossa Senhora dos Navegantes, até o dia 31 de dezembro de 2028, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:

I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 3965. 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para o Grupo de Bolãozinho da Comunidade de Linha Carijo, até o dia 31 de dezembro de 2028, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:

I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 3971.

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para o Grupo de Bolãozinho da Comunidade de Linha Encantado, até o dia 31 de dezembro de 2028, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso, o seguinte bem móvel:

I – Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 3982 

Art. 5º Os bens móveis objeto da presente Lei permanecerão de propriedade do Município de Barra Funda/RS, sendo cedidos às comunidades beneficiárias apenas a título de cessão de direito real de uso, vedada sua alienação, transferência ou destinação diversa da prevista.

  • 1º A CESSIONÁRIA se responsabiliza integralmente pelas despesas de manutenção, conservação, guarda e administração do bem cedido, comprometendo-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso durante todo o período da cessão.
  • 2º Ao término do prazo da cessão, ou em caso de sua revogação por interesse público, os bens deverão ser devolvidos ao Município de Barra Funda/RS nas mesmas condições em que foram recebidos, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular, sob pena de responsabilização da cessionária pelos danos verificados.

Art. 6º A minuta de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso a ser firmado com as beneficiárias consta no ANEXO ÚNICO da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Site atualizado no dia: 23 de abril de 2026

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