Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
17 de abril de 2026
Status:
Em Tramitação
Regime de tramitação:
Normal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024 DE 17 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA REMOÇÃO DE MORADIA E BENFEITORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas necessárias à remoção da moradia e benfeitorias pertencentes ao Sr. Jorge Araujo, localizadas em área de terras de interesse público municipal.
Art. 2º A área mencionada no artigo anterior será destinada à construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, conforme previsto no Termo de Compromisso nº 983473/2025/MCIDADES/CAIXA, firmado entre o Município de Barra Funda – RS e o Ministério das Cidades.
Art. 3º A remoção da moradia e benfeitorias tem por finalidade viabilizar a execução do projeto habitacional referido no artigo anterior, sendo necessária a desocupação da área.
Art. 4º O Município fica autorizado a providenciar a transferência da residência do Sr. Jorge Araujo para outra área, bem como arcar com os custos de remoção, transporte, reconstrução e demais despesas necessárias à garantia de condições dignas de moradia.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 23 de abril de 2026
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