Categoria:
Projeto de Lei - Legislativo
Data do Projeto:
9 de março de 2026
Status:
Em Tramitação
Regime de tramitação:
Normal
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 03 DE 09 MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE BARRA FUNDA.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda.
Art. 2º Fica concedida reposição nos subsídios dos Vereadores Municipais de Barra Funda, no percentual de 3,09% (três vírgula zero nove por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurada no período de março de 2025 a janeiro de 2026, calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo único. A reposição concedida será aplicada a partir de 1º de março de 2026, tendo como base os subsídios do mês de fevereiro de 2026.
Art. 3º Os Vereadores receberão subsídio mensal no valor de R$ 2.690,64 (dois mil seiscentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 4º O Presidente da Câmara de Vereadores receberá subsídio mensal no valor de R$ 3.979,27 (três mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos).
Art. 5º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 11 de março de 2026
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