Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
8 de dezembro de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 077, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA – SINTRAF PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder uma contribuição no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda – SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001-06), para ser aplicada na 18ª Edição da Feira da Uva e da Agroindústria Familiar de Sarandi e Região, a ser realizada de 15 a 18 de janeiro de 2026 junto à Praça Farroupilha, em Sarandi/RS.
Parágrafo Único. A contribuição de que trata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de Termo de Fomento e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, e sua aplicação deverá respeitar o respectivo plano de trabalho apresentado.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, fica autorizada a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 0201 04 122 0010 2069 33504100000000 1500 R$ 8.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Site atualizado no dia: 12 de dezembro de 2025
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