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Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE LEI Nº 076/2025


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de dezembro de 2025
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 076, DE 08 DEZEMBRO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, PARA AUTORIZAR A TRANSFERÊNCIA DA CONDIÇÃO DE CESSIONÁRIA À EMPRESA COPREL TELECOM, EM RAZÃO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DA EMPRESA YOTTA COMUNICAÇÕES DIGITAIS LTDA.

Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.022, de 27 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CEDER, na forma de Cessão de Direito Real de Uso de espaço público, de forma gratuita, parte do imóvel urbano de propriedade do Município de Barra Funda, localizado na Rua Expedicionário, Bairro Navegantes, Matrícula nº 14.514 do Cartório de Registro de Imóveis de Sarandi, para a empresa Coprel Telecom, com sede administrativa na Avenida Brasil, 2530, Sala L, no Bairro Hermany, na Cidade de Ibirubá / RS, CEP 98.200-000, registrada no CNPJ nº 12.388.471/0001-06, sucessora da empresa Yotta Comunicações Digitais Ltda., com a finalidade de instalar e manter torre para transmissão e distribuição de sinal de internet."

Art. 2º - Fica reconhecida a sucessão empresarial decorrente da aquisição da empresa Yotta Comunicações Digitais Ltda. pela Coprel Telecom, de forma que todos os direitos, deveres e obrigações previstos na Lei Municipal nº 1.022/2016, inclusive os previstos no § 3º do art. 1º (contrapartidas), são automaticamente transferidos à empresa Coprel Telecom, que passa a assumir integralmente a condição de CESSIONÁRIA.

Art. 3º Fica mantido integralmente o texto original da Lei Municipal nº 1.022/2016 e suas alterações posteriores, exceto no que contrariar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Site atualizado no dia: 12 de dezembro de 2025

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