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Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE LEI Nº 059/2025


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 10 de novembro de 2025
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo de cooperação com os Municípios integrantes da Associação dos Municípios do Norte Gaúcho – AMNG, visando à troca de serviços, execução de serviços públicos de forma conjunta, cedência recíproca de bens, máquinas e equipamentos, apoio logístico, transporte de pacientes e demais ações de interesse comum.

Art. 2º Os acordos de cooperação deverão ser formalizados por instrumento próprio, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, devendo conter:

I – a identificação clara dos entes cooperantes;

II – a descrição dos serviços a serem prestados ou das ações a serem desenvolvidas;

III – os deveres e responsabilidades de cada parte;

IV – as condições de uso, manutenção e devolução de equipamentos, se for o caso;

V – as regras para transporte de pacientes e apoio logístico, quando aplicável;

VI – o prazo de vigência e possibilidade de prorrogação;

VII – cláusula de rescisão unilateral ou bilateral, mediante justificativa.

Art. 3º A formalização dos acordos não implica transferência de recursos financeiros entre os Municípios, salvo previsão expressa e desde que autorizada por lei específica e respeitada a legislação vigente.

Art. 4º As ações previstas neste Projeto de Lei poderão ser executadas diretamente pelos Municípios cooperantes, com ou sem a interveniência da AMNG, conforme conveniência administrativa.

Art. 5º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

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