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Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025


Categoria: Projeto de Resolução
Data do Projeto: 29 de setembro de 2025
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

CONSIDERANDO o disposto no art. 56, §1º da Constituição Federal, segundo o qual a convocação de suplente parlamentar somente se justifica em caso de vaga, de investidura em funções incompatíveis ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias;
 
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7257/SC, que declarou inconstitucional norma estadual que previa convocação de suplente com prazo inferior ao fixado na Constituição Federal, com base no princípio da simetria constitucional;


CONSIDERANDO que, conforme o §2º do art. 102 da Constituição Federal, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações diretas de inconstitucionalidade têm eficácia erga omnes e efeito vinculante para toda a administração pública, incluindo os entes municipais;

R E S O L V E:

Art. 1º.  O Art. 17, II, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. O vereador poderá licenciar-se mediante solicitação por requerimento escrito:

II - Para tratar assunto de interesse particular, sem remuneração, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

Art.2º   O Art. 19, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. Lida a licença, o presidente convocará o respectivo suplente que substituirá o titular durante o prazo estabelecido, desde que a licença concedida seja de prazo superior a 120 dias.

Art.3º   O Art. 20, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. Será convocado o suplente quando o presidente exercer o cargo de prefeito, desde que o prazo do exercício seja superior a 120 dias. 

Art.4º   O Art. 27, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. A Mesa convocará o suplente de vereador nos casos de:

III – licença superior a 120 dias.  

Art.5º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º  A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões em, 29 de setembro de 2025

Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

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