Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
6 de outubro de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) anuais, pagos no decorrer do mandato 2025, para o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO, CNPJ nº 18.820.904/0001-29, com sede administrativa na Rua Vereador Ângelo Ongaratto, n° 891, Barra Funda/RS, mediante a assinatura de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 2º O presente auxílio mensal será repassado com a finalidade de auxiliar a entidade, no relevante trabalho em prol da comunidade e no pagamento do instrutor cultural da invernada artística.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 0606 13 392 0074 2025 3350 41 99 00 00 00 1500 - Apoio a instituições de caráter assistente cultural.
Art. 4º O repasse será efetuado após a aprovação de Lei, na sua totalidade ate o prazo de 31/12/2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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