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Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE LEI Nº 054/2025


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 8 de setembro de 2025
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores da Comunidade Rural de Linha Cabrito, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:

I - Espiral classificador de sementes com no mínimo 2 (dois) espirais marca CIMISAI 12, código do patrimônio 4100, estado de conservação novo.

II - Guincho big bag 2000KG para trator roda louca com giro, ângulo de giro de 90º, suporte para big bag, terceiro ponto pra guincho, giro lateral pra facilitar trabalho, código do patrimônio 3993, estado de conservação novo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores Rurais da Comunidade da Linha Encantado, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028:

I - Espiral classificador de sementes com no mínimo 2 (dois) espirais marca CIMISAI 12, código do patrimônio 3998, estado de conservação novo.

II - Distribuidor de sementes, adubo e ureia, marca ALGOR, prato lançador: inox, desempenho/capacidade: mínimo 1000 kg, acionamento: abertura e fechamento hidráulico, distribuidor duplo, rotação: mínima 540 rpm, potência: mínima 75cv, velocidade aplicação: mínimo 6 a12 km/h, largura distribuição: mínimo 9 a 30m, código de patrimônio 3997, estado de conservação novo.

III - Lascador/rachador lenha novo, em aço carbono, com acoplamento na parte traseira do trator (engate de 3 pontos), com pistão hidráulico, capacidade de no mínimo 12 a 15 toneladas, para toras de no mínimo 1m de comprimento, força corte: aprox. de 12 a 15 toneladas, código de patrimônio 3904, estado de conservação novo.

Art. 3º Integra a presente lei, como anexo único, a minuta do Contrato de Cessão de Uso a ser firmado com os beneficiários, com vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da administração atual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 08 DE SETEMBRO DE 2025.

Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

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