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Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE LEI Nº 049/2025


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 11 de agosto de 2025
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Normal

Art. 1º Fica reconhecido o direito à promoção por mudança de classe aos titulares de cargo efetivo do Magistério Público Municipal, conforme apurado pela Comissão de Avaliação das Promoções, bem como autorizado o pagamento das diferenças salariais retroativas devidas, inclusive referentes a períodos anteriores à presente Lei.

  • 1º Exclui-se, para fins de cômputo do interstício de cinco anos de efetivo exercício exigido para a promoção, o período de vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu restrições ao reconhecimento de tempo de serviço para concessão de vantagens pecuniárias, compreendido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
  • 2º A concessão individual da promoção será formalizada mediante Portaria Municipal, acompanhada dos relatórios de avaliação da Comissão de Avaliação das Promoções e de planilha individual expedida pela Secretaria Municipal da Administração, em conjunto com o Departamento de Pessoal, contendo o cômputo do tempo de efetivo exercício na respectiva classe, observadas a Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001, e o Decreto Municipal nº 870, de 25 de setembro de 2006.
  • 3º O pagamento das diferenças salariais será efetuado em parcela única, com registro na ficha funcional do servidor e lançamento na folha mensal, em campo específico que identifique a origem da verba remuneratória, com incidência dos descontos legais cabíveis.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda, em conjunto com o Setor de Contabilidade, a realizar as adequações necessárias para sua efetivação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data da aquisição do direito, em respeito ao princípio constitucional do direito adquirido.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE AGOSTO DE 2025.

Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

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