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Projetos de Lei - Executivo

PROJETO DE LEI Nº 042/2025


Categoria: Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto: 14 de julho de 2025
Status: Aprovado
Regime de tramitação: Urgência

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público:

I – 03 (três) Enfermeiros(as), com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, vencimento mensal de R$ 7.550,08 (sete mil quinhentos e cinquenta reais e oito centavos) para a carga horária máxima, e atribuições previstas na Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993;

II – 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, vencimento mensal de R$ 7.074,49 (sete mil setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) para a carga horária máxima, e atribuições descritas no Anexo I desta Lei;

III – 02 (dois) Auxiliares de Saúde Bucal, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, vencimento mensal de R$ 2.217,83 (dois mil duzentos e dezessete reais e oitenta e três centavos) para a carga horária máxima, e atribuições descritas no Anexo I desta Lei;

IV – 02 (dois) Operários, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, vencimento mensal de R$ 1.774,25 (mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) para a carga horária máxima, e atribuições previstas na Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993;

V – 02 (dois) Serventes, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, vencimento mensal de R$ 1.774,27 (mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) para a carga horária máxima, e atribuições previstas na Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993;

VI – 01 (um) Assistente Administrativo, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, vencimento mensal de R$ 3.303,14 (três mil trezentos e três reais e quatorze centavos) para a carga horária máxima, e atribuições descritas no Anexo I desta Lei.

Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025

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