Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
9 de junho de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Art. 1º O inciso I e II do art. 1º da Lei Municipal nº 1131, de 31 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º........................
I – 70% (sessenta por cento) das despesas para estudantes universitários e de cursos técnicos, residentes em Barra Funda e que se deslocam diariamente até a Instituição de Ensino, em um trajeto de até 120 (cento e vinte) km, respeitado o valor máximo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais;
II – 70% (sessenta por cento) das despesas para estudantes universitários e de cursos técnicos, que residem no Município onde estudam e que se deslocam semanalmente ou mensalmente de Barra Funda até a Instituição de Ensino, em um trajeto de até 120 (cento e vinte) km, respeitado o valor máximo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais;
III – 70% (setenta por cento) de uma passagem de ida e volta/mês para estudantes universitários e de cursos técnicos, que residem no Município onde estudam e que percorrem percursos maiores de 120 (cento e vinte) km entre Barra Funda e a Instituição de Ensino, respeitado o valor máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais;
Art. 2º Fica revogada a lei municipal nº 1306 de 31 de março de 2022.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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