Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
7 de abril de 2025
Status:
Aprovado
Regime de tramitação:
Normal
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “c” do inciso I e a alínea “e” do inciso II, ambos do art. 13 da Lei Municipal nº 958 de 08 de abril de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O COMDICA compor-se-á de 10 (dez) membros designados pelo Prefeito, sendo:
I - ................................................................
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) ................................................................
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
d) ...............................................................
e) ..............................................................
II - ..............................................................
a) ..............................................................
b) ..............................................................
c) ..............................................................
d) ..............................................................
e) 01 (um) representante do CTG – Centro de Tradições Gaúchas;” (NR)
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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