Categoria:
Projeto de Lei - Executivo
Data do Projeto:
9 de dezembro de 2024
Status:
Aprovado
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. PRORROGA O VENCIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
Art. 1º O vencimento do prazo para renovação de alvará de localização e exercício de atividades, para o ano de 2025, sem incidência de juros, fica prorrogado excepcionalmente, até a data de 01/03/2025, considerando as férias coletivas dos servidores públicos municipais,
Art. 2º Fica prorrogado, sem a incidência de acréscimos, para o mês de fevereiro de 2025, o pagamento de taxas, impostos, contribuições e financiamentos com vencimento em janeiro de 2025.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site atualizado no dia: 13 de dezembro de 2025
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